TJPA - 0804093-16.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 11:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
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01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de YAN PATRICK DOS SANTOS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 13:37
Decorrido prazo de JAIRO PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804093-16.2022.8.14.0008 DECISÃO RECEBO a denúncia, eis que redigida em consonância com o artigo 41 do CPP, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, sendo certo que existe justa causa para ação penal.
Não estando, assim, presentes, em concreto, quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395 do CPP.
Designo a audiência para o dia 05 de setembro de 2024, às 11h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
08/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:45
Juntada de Ofício
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08/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
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13/06/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:26
Recebida a denúncia contra MESSIAS RAMOS FURTADO - CPF: *62.***.*77-80 (REU)
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13/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 11:32
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/03/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2023 10:15
Mandado devolvido cancelado
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25/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 11:36
Juntada de Petição de denúncia
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24/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/11/2022 23:27
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/11/2022 01:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2022 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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30/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 10:29
Concedida a Liberdade provisória de MESSIAS RAMOS FURTADO - CPF: *62.***.*77-80 (FLAGRANTEADO).
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30/10/2022 08:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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29/10/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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