TJPA - 0867256-95.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Miguel Lima dos Reis Junior da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 19:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 23 de setembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de carta
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23/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/08/2024 00:16
Decorrido prazo de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:19
Decorrido prazo de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:19
Decorrido prazo de IGEPREV em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:34
Decorrido prazo de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:19
Decorrido prazo de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 15 de julho de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:49
Expedição de Carta.
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15/07/2024 12:37
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803239-89.2023.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: Nome: PEDRO GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua: São Jose, N 556, Bairro: Paraiso das Aguas, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: FLORIDA, 1595, ANDAR 1, 4, 5, 7, 8, 13, 14, 15 CONJ 11, 41, 51, 71, 81 131, 141, 151, BROOKLIN NOVO, SãO PAULO - SP - CEP: 04565-000 DECISÃO Face ao teor do requerimento do(a) Exequente no evento de id num 118660557, DETERMINO: 1 - INTIME-SE o(a) Executado(a) para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). 2 - No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a) Executado(a); ii) caso haja pedido do(a) Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. 3 - O(A) Executado(a) deverá ficar intimado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do(a) Exequente. 4 - A forma de intimação do(a) Executado(a) DEVERÁ atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. 5 - CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. 6 - INTIMEM-SE.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 8 de julho de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:34
Expedição de Carta.
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05/07/2024 17:09
Conhecido o recurso de DEMETRIA FILOMENA ARAUJO FLEXA - CPF: *36.***.*82-20 (RECORRENTE) e provido
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de carta
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27/06/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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20/02/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2023 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 22:06
Recebidos os autos
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17/04/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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