TJPA - 0089922-07.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0089922-07.2013.8.14.0301 REQUERENTE: ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: ECAD UNIDADE PARA SENTENÇA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA movida por ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚB em face de ECAD UNIDADE PARÁ.
O processo seguiu seu trâmite normal, até estagnar por negligência das partes.
Há mais de 2 (dois) anos que não se tem notícia de requerimentos da parte Autora.
Constata-se que a parte Autora se manteve inerte quanto ao recolhimento das custas finais, deixando de cumprir a determinação do juízo, conforme certidão de ID 96208450, bem como não há registros de requerimentos ou manifestações posteriores nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação pessoal das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação pessoal da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refogue a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II e III, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno o Requerente ao recolhimento de custas e despesas processuais eventualmente remanescentes.
Considerando o princípio da causalidade, arbitro os honorários de sucumbência em favor dos patronos do Requerido no montante de 10% do valor atualizado da causa.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV, do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito 308 Belém /PA.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22011706445000000000044965323 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011706445100000000044965324 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011706445100000000044965325 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011706445100000000044965326 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011706445300000000044965327 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22011706445400000000044965328 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011706445400000000044965579 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011706445500000000044965580 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22011706445600000000044965581 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 22011706445600000000044965582 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22011706445700000000044965583 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22011706445800000000044965584 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22011706445900000000044965597 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011706445900000000044965598 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011706450000000000044965599 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011706450000000000044965600 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011706450100000000044965601 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22011706450200000000044965602 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22011706450300000000044965695 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22011706450400000000044965697 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22011706450500000000044965701 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 22011706450600000000044965706 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22011706450700000000044965708 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0011.pdf Documento de Migração 22011706450700000000044965728 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22011706450800000000044965729 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0013.pdf Documento de Migração 22011706450900000000044965731 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0014.pdf Documento de Migração 22011706450900000000044965734 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0015.pdf Documento de Migração 22011706451000000000044965735 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0016.pdf Documento de Migração 22011706451100000000044965747 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0017.pdf Documento de Migração 22011706451200000000044965750 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0018.pdf Documento de Migração 22011706451300000000044965752 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0019.pdf Documento de Migração 22011706451400000000044965755 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0020.pdf Documento de Migração 22011706451500000000044965758 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0021_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011706451600000000044965762 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0021_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011706451600000000044965765 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0022.pdf Documento de Migração 22011706451700000000044965766 DOC 02- Contestacao e Documentos_parte_0023.pdf Documento de Migração 22011706451700000000044965768 DOC 03- SENTENCA, Certidao de Transito e Custas Processuais_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011706451800000000044965770 DOC 03- SENTENCA, Certidao de Transito e Custas Processuais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011706451900000000044965772 DOC 04- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011706452000000000044965773 DOC 04- Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011706452000000000044965774 DOC 05- Ato Ordinatorio e Certidao.pdf Documento de Migração 22011706452100000000044965775 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22011706452100000000044965776 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081808522767700000071359127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081808522767700000071359127 Petição Petição 22082410352601000000071917901 Petição Petição 22082411271763700000071926178 Certidão Certidão 23070509300369900000090878041 Relatório de custas Relatório de custas 23082410185783700000093706634 bol.00899220720138140301 Boleto de custas 23082410185827800000093706637 rel.00899220720138140301 Relatório de custas 23082410185878400000093706638 Certidão Certidão 24051511065677600000108336797 -
12/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/08/2023 10:18
Realizado cálculo de custas
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05/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 06:50
Processo migrado do sistema Libra
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17/01/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2022 15:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00899220720138140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671.
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15/01/2022 15:35
Desarquivamento - PJE
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07/01/2022 10:15
Remessa
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08/10/2021 10:06
REMESSA INTERNA
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23/09/2021 08:59
Remessa
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05/08/2021 11:35
REMESSA INTERNA
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05/08/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2021 11:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/08/2021 11:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO, que representava a parte ECAD UNIDADE PARA no processo 00899220720138140301.
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05/08/2021 11:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FABRICIO BENTES CARVALHO, que representava a parte ECAD UNIDADE PARA no processo 00899220720138140301.
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07/04/2021 13:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2019 12:34
AGUARD. CUSTAS FINAIS
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26/08/2019 09:48
Definitivo - AGUARDANDO CDA - ARM.4 CX-1
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26/08/2019 09:32
ARQUIVADO - ARM. 4 CX-1 - ARQUIVADO.
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30/11/2018 14:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00899220720138140301: - Classe Antiga: 183, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 14:18
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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17/09/2018 14:33
AGUARD. CUSTAS FINAIS
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17/09/2018 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/09/2018 14:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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17/09/2018 14:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/11/2017 14:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KELY VILHENA DIB TAXI (7416356), que representa a parte ECAD UNIDADE PARA (8255127) no processo 00899220720138140301.
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27/11/2017 14:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE JACOB CHAVES (4068734), que representa a parte ECAD UNIDADE PARA (8255127) no processo 00899220720138140301.
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27/11/2017 14:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATHALIA ALMEIDA HIPÓLITO (23986075), que representa a parte ECAD UNIDADE PARA (8255127) no processo 00899220720138140301.
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27/11/2017 14:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/11/2017 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/11/2017 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/11/2017 09:47
Remessa
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24/11/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/11/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/11/2017 09:10
AGUARD. CUSTAS FINAIS
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20/11/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/11/2017 09:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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20/11/2017 09:05
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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20/11/2017 09:04
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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20/11/2017 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2017 14:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO (24330722), que representa a parte ECAD UNIDADE PARA (8255127) no processo 00899220720138140301.
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17/11/2017 14:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANNA PAULA ANDRADE ROLO (4065689), que representa a parte ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - AMPEP (5302435) no processo 00899220720138140301.
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17/11/2017 14:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATASCHA RAMOS RODRIGUES DAMASCENO (4067537), que representa a parte ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - AMPEP (5302435) no processo 00899220720138140301.
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13/11/2017 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/11/2017 15:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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11/11/2017 15:11
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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08/11/2017 09:50
À UNAJ
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25/10/2017 12:57
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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25/10/2017 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/10/2017 12:56
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/10/2017 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00899220720138140301: Município atualizado: 1402 - Valor de causa inserido: 2443.82. - Ação Coletiva: N.
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25/10/2017 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL KONSTADINIDIS (4064634), que representa a parte ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - AMPEP (5302435) no processo 00899220720138140301.
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21/10/2017 15:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2017 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 14:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/07/2017 11:18
À UNAJ
-
03/11/2014 13:04
AGUARDAR TRANS. JULGADO
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24/10/2014 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/10/2014 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/10/2014 12:11
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
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20/10/2014 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/06/2014 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO BENTES CARVALHO (4065435), que representa a parte ECAD UNIDADE PARA (8255127) no processo 00899220720138140301.
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11/06/2014 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/06/2014 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/06/2014 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/06/2014 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/06/2014 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/06/2014 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/01/2014 10:18
AGUARD. CADASTRO
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23/01/2014 08:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2014 12:53
Remessa
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20/01/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/01/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/01/2014 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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15/01/2014 09:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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14/01/2014 17:50
Remessa
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14/01/2014 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/01/2014 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/01/2014 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MAURÍCIO LIMA
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08/01/2014 08:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/01/2014 08:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00899220720138140301: - O assunto 4703 foi removido. - O assunto 9196 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 4703 para 9196.
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08/01/2014 08:05
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: VARA DO PLANTÃO CÍVEL DE BELÉM para Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA
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20/12/2013 15:32
Liminar - Liminar
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20/12/2013 15:32
Citação CITACAO
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20/12/2013 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/12/2013 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/12/2013 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/12/2013 11:10
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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