TJPA - 0804435-17.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 15:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 15:23 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2024 15:19 Transitado em Julgado em 30/07/2024 
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                                            12/07/2024 12:51 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            12/07/2024 00:11 Publicado Ementa em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            11/07/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
 
 ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
 
 RECURSO MINISTERIAL.
 
 JUÍZO SINGULAR QUE CONCEDEU A LIBERDADE DO RECORRIDO APLICANDO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319 CPPB.
 
 INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO PRÓPRIO DOMINUS LITIS.
 
 PERDA DE OBJETO.
 
 RECURSO PREJUDICADO.
 
 DECISÃO UNÂNIME. 1.
 
 Considerando que o próprio RMP de 1º Grau, entendeu que as provas acostadas aos autos não embasam o prosseguimento da ação penal pugnado pelo seu arquivamento, resta superada qualquer discussão acerca do persecutio criminis, de modo que o recurso em tela perdeu seu objeto, motivo pelo qual julgo prejudicado, determinando, por consequência, seu arquivamento.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar prejudicado o recurso pela perda do objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
 
 Sala das Sessões Virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em primeiro de julho de 2024.
 
 Julgamento presidido pela Exma.
 
 Sra.
 
 Desa.
 
 Kédima Pacífico Lyra.
 
 Belém/PA, 1º de julho de 2024 Desa.
 
 VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora
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                                            10/07/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 10:45 Prejudicado o recurso 
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                                            08/07/2024 14:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/06/2024 14:45 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/06/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 16:20 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            26/04/2024 10:34 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 11:23 Conclusos ao relator 
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                                            26/02/2024 13:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/02/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            28/03/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2023 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2023 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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