TJPA - 0816708-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:37
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/08/2024 12:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 12:06
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo de JAMERSON PAULA DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:48
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0816708-61.2024.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO REU: JAMERSON PAULA DO NASCIMENTO AUTOR: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Nome: RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO Endereço: AL JOSE FACIOLA, 241, JARDIM INDEPENDENCIA, BELéM - PA - CEP: 66040-180 REU: JAMERSON PAULA DO NASCIMENTO Nome: JAMERSON PAULA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 500, Residencial California, apto. 09, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-240 [] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO, qualificado, em desfavor de JAMERSON PAULA DO NASCIMENTO, também qualificado.
Com o trâmite processual, o autor pugnou pela desistência da ação e regular extinção do feito sem julgamento de mérito (id.113060011). É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõem os art’s. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente Ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Fica autorizado, desde já, o desentranhamento das peças que constam no presente feito e sua devolução à parte interessada, caso assim requeira.
Custas se houver, pela autora, na forma do caput do art. 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, em seguida arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de maio de 2024 DANILLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:23
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 07:13
Decorrido prazo de JAMERSON PAULA DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 06:55
Decorrido prazo de RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/03/2024 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0914025-93.2023.8.14.0301
Claudinette Ataide Batista
Municipio de Belem
Advogado: Rafael de Ataide Aires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 11:09
Processo nº 0914025-93.2023.8.14.0301
Claudinette Ataide Batista
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2023 17:37
Processo nº 0805025-42.2024.8.14.0005
Leonardo Gomes dos Santos
Advogado: Ricardo Belique
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2024 09:21
Processo nº 0800432-88.2024.8.14.0095
Jose dos Santos Braga
Jose dos Santos Braga
Advogado: Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2024 15:00
Processo nº 0866832-82.2023.8.14.0301
Conrado Araujo Pereira
Municipio de Belem
Advogado: Ligia Maria Sobral Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2025 13:20