TJPA - 0808471-68.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
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30/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PORTELA SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0808471-68.2024.8.14.0000 REPRESENTANTE: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AUTORIDADE: JOAO VICTOR PORTELA SOUSA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED OESTE DO PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência (proc. nº.0805677-18.2024.8.14.0051). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que, nos autos originários, foi prolatada sentença em 30/04/2025, (ID Num.142133005) dos autos de origem), nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1.
Confirmar a tutela para UNIMED OESTE DO PARÁ e UNIMED DO BRASIL - UNIMED DO BRASIL- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS RAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, esta solidariamente, forneça o medicamento COSENTYX (SECUQUINUMABE)150MG; 2.
Determinar que as requeridas continuem a fornecer o medicamento, conforme a necessidade do paciente, ou melhor, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 3.
Condeno, ainda UNIMED OESTE DO PARÁ e UNIMED DO BRASIL - UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS RAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ao pagamento de indenização a titulo de danos morais no valor de 5.000.00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA em 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação, conforme art. 405 do CC. (...)”.
Assim sendo, entendo que objeto deste recurso se esvaiu, ou seja, ocorreu a perda do interesse recursal, razão pela qual, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, com base no art. 932, III do CPC c/c o art. 133, X, do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça, em face da perda superveniente de objeto.
Isto posto, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, por restar prejudicado, nos termos do art. 932, III do CPC c/c art. 133, X do RI/TJPA.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se.
P.
R.
I. e C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora - 
                                            
06/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:23
Negado seguimento a Recurso
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30/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/09/2024 09:18
Juntada de
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27/08/2024 08:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:37
Conclusos ao relator
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26/07/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PORTELA SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO Nº: 0808471-68.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: REPRESENTANTE: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: AUTORIDADE: JOAO VICTOR PORTELA SOUSA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Certifique-se a tempestividade do agravo de instrumento. 2.
Vincule-se às custas do preparo recursal ao sistema Pje. 3.
Após, conclusos para apreciação do pedido liminar, considerando que já foram apresentadas as contrarrazões.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura digital.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora - 
                                            
16/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 19:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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