TJPA - 0008250-06.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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30/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/09/2024 10:42
Baixa Definitiva
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28/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA NEVES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:08
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:03
Provimento por decisão monocrática
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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05/08/2024 21:45
Conclusos ao relator
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05/08/2024 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 21:41
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 13:22
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:27
Conclusos ao relator
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20/10/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 13:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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16/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA NEVES em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 00:09
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça em decisão de suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas nº 71 - TO (2020/0276752-2) determinou o seguinte: “Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, acolho o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
A fim de orientar a atividade jurisdicional de suspensão de processos, estabeleço o seguinte: 1.
Deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam esta questão jurídica: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º). 3.
A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ. 4.
Comunique-se, com cópia da presente decisão, aos presidentes, vicepresidentes e presidentes das comissões gestoras de precedentes dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, solicitando-lhes que seja dada ampla divulgação da ordem de suspensão de processos no âmbito do tribunal, primeira instância e juizados especiais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 12 de março de 2021.” Reiterando a decisão anterior, concedo o efeito suspensivo pretendido e determino o sobrestamento do feito aguardando em secretaria, até ulterior definição jurídica acerca do tema.
Belém (PA), 06 de outubro de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
06/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 13:56
Alteração de Movimento Autorizado pelo Siga MEM-2024/40930
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20/09/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:04
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA NEVES em 13/04/2021 23:59.
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28/02/2021 15:47
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
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09/02/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 09:47
Conclusos para decisão
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28/03/2019 09:37
Recebidos os autos
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28/03/2019 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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