TJPA - 0001766-28.2011.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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19/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/08/2024 09:51
Baixa Definitiva
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15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:10
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001766-28.2011.8.14.0070 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA APELANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – COHAB ADVOGADOS: LÍGIA DOS SANTOS NEVES – OAB/PA 8781, PATRÍCIA GUIMARÃES DA ROCHA – OAB/PA 9215 e ANTÔNIO DA SILVA LIRA – OAB/PA 1555 APELADA: MARIA GILZETE RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
COBRANÇA DE ALEGADO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DEZ ANOS APÓS O ÚLTIMO DESCONTO DE PARCELA NO CONTRACHEQUE DA AUTORA.
ABUSIVIDADE DA COBRANÇA.
VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$ 7.000,00).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
09/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 06:50
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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30/09/2019 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2019 08:53
Declarada incompetência
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26/08/2019 13:42
Conclusos para decisão
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26/08/2019 13:40
Recebidos os autos
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26/08/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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