TJPA - 0802328-83.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:09
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES MAIA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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31/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802328-83.2023.8.14.0037 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Homicídio Simples] JOAO RODRIGUES MAIA ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; ante a juntada da Certidão ID nº 113954470, Intime-se o advogado habilitado pelo reu nos autos, para que, no prazo legal, apresente a DEFESA ESCRITA do réu, para os devido fins legais.
MAURICIO BOTAO DE MACEDO ANALISTA JUDICIÁRIO -
14/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES MAIA em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0802328-83.2023.8.14.0037 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Homicídio Simples] JOAO RODRIGUES MAIA ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; ante a juntada da Certidão ID nº 113954470, Intime-se o advogado habilitado pelo reu nos autos, para que, no prazo legal, apresente a DEFESA ESCRITA do réu, para os devido fins legais.
MAURICIO BOTAO DE MACEDO ANALISTA JUDICIÁRIO -
23/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 06:26
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES MAIA em 31/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:53
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo: 0802328-83.2023.8.14.0037 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Homicídio Simples] Ré(u): REU: JOAO RODRIGUES MAIA Endereço Réu: Nome: JOAO RODRIGUES MAIA Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEXEIRA, 2937, BAIRRO SÃO LAZARO, ORIXIMINá - PA - CEP: 68270-000 DECISÃO/MANDADO 1.
Nos termos do artigo 396, do CPP, havendo indícios de autoria e razoavelmente comprovada a materialidade do delito, bem como inexistentes motivos de rejeição liminar da peça inicial, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
CITE-SE O RÉU ACIMA QUALIFICADO, JUNTANDO CÓPIA DA DENÚNCIA, no endereço acima qualificado, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar sua resposta à acusação, por escrito, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos ou justificações, especificar as provas que pretenda produzir, bem como arrolar testemunhas, em número máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 3.
No momento do cumprimento da diligência de citação, PROCEDA o oficial de justiça no sentido de: 3.1.
INDAGAR ao(s) acusado(s) "se ele possui advogado constituído ou se pretende constituir algum, inclusive para o fim de apresentar a defesa escrita, cujo prazo de 10 (dez) dias já começará a correr".
Se o(s) acusado(s) informar ao oficial de justiça quem seja seu advogado, deve constar na CERTIDÃO DE CITAÇÃO. 3.2.
No caso de o(s) acusado(s) informar ao oficial de justiça que não possui condições de contratar advogado, será de imediato INSTADO pelo oficial de justiça para o fim de "manifestar o desejo de ser patrocinado pela Defensoria Pública", o que constará da CERTIDÃO DE CITAÇÃO. 3.3.
No caso de o citando informar que já possui advogado (o qual deverá, então, ser intimado, via DJE-PA, para apresentação da defesa escrita), ou de que pretende constituir um, deverá ser NOTIFICADO pelo oficial de justiça de que, decorridos os 10 (dez) dias, sem apresentação da resposta escrita, ser-lhe-á nomeado um dos membros da Defensoria Pública com atribuições nesta Comarca para o exercício de sua defesa até que eventualmente sobrevenha habilitação, nos autos principais da ação penal, de advogado de sua escolha. 4.
No caso de o(s) acusado(s) informar(em) que tem(êm) advogado para representá-lo(s) ou de que vá constituir um, e vindo aos autos instrumento(s) de mandato conferido(s) ao(s) referido(s) advogado(s), transcorrido em branco o prazo para apresentação de defesa escrita pelo(s) referido(s) advogado(s), a contar do dia seguinte à publicação no DJE-PA (conforme explicitado no item "3" retro), NOTIFIQUE(M)-SE novamente o(s) acusado(s) acerca dessa ocorrência (não apresentação de defesa no prazo legal), INTIMANDO-0(S) a constituírem novo(s) advogado(s) e que APRESENTE(M) a RESPOSTA ESCRITA em novo prazo de 10 (dez) dias, findos os quais, não sendo apresentada(s) a(s) referida(s) RESPOSTA(S), o que será CERTIFICADO pela Secretaria, serão os autos encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Pará para o cumprimento do mister e patrocínio do(s) acusado(s) nos demais atos do processo, até que venham aos autos eventual instrumento de mandato conferido a advogado de escolha do(s) acusado(s). 5.
A depender do resultado das diligências constantes dos itens "3" e "4" anteriores, DÊ-SE VISTAS à Defensoria Pública para o exercício da defesa técnica do(s) acusado(s). 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada da denunciada, caso ainda não conste nos autos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Oriximiná/PA, 16 de fevereiro de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
17/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:54
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES MAIA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 21:57
Recebida a denúncia contra JOAO RODRIGUES MAIA - CPF: *41.***.*20-63 (REU)
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16/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 14:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/02/2024 06:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:57
Juntada de Petição de denúncia
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22/01/2024 19:45
Juntada de Petição de denúncia
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19/01/2024 08:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/11/2023 06:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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