TJPA - 0811734-69.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:50
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0811734-69.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este inquérito, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Belém, 29 de julho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher - 
                                            
29/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:38
Determinado o Arquivamento
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29/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0811734-69.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando que os autos já permaneceram acautelados por mais de 30 dias, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao decurso do prazo para eventual recurso, antes da decisão acerca do pedido de arquivamento.
Belém, 17 de JULHO de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher - 
                                            
17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:01
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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