TJPA - 0803808-95.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:59
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803808-95.2023.8.14.0005 Assunto: [Direito de Imagem, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: VILMA DA SILVA TEODORO REQUERENTE: ANDRE TEODORO REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação da parte Requerente, por seu(s) advogado(s), para que apresente Réplica no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 25 de novembro de 2024.
Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
25/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0803808-95.2023.8.14.0005 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerentes: VILMA DA SILVA TEODORO e ANDRE TEODORO REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE OLAVOSETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO-MANDADO 1.
Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por vislumbrar ser ínfima a possibilidade de acordo.
No entanto, se entenderem cabível, as partes poderão realizar acordo, dentro das balizas institucionais previamente traçadas, mediante petição, sem a exigência de prévia audiência para tentativa de conciliação, ou ainda, na ocasião da contestação, se entender que há oportunidade de compor, deverá informar este Juízo para o devido agendamento do ato. 2.
CITE-SE para, querendo, apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, c/c 231 do CPC, advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na inicial (Art. 344 do CPC), bem como da possibilidade da tutela se tornar estável (art. 304, do CPC). 3.
Em seguida, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Por fim, em tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 05 -
19/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/07/2023 10:54
Realizado cálculo de custas
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07/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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05/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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