TJPA - 0801797-20.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Rua do Cachimbo, 381, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Telefone: (93) 35281511 [email protected] Número do Processo Digital: 0801797-20.2024.8.14.0115 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARIA NEUZA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: MARISA TERESINHA VESZ - MT4987-S, QUECELE DE CARLI - PA22106-A REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA12358-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte exequente a apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital OTAVIA DE OLIVA A.
NUNES Vara Cível de Novo Progresso.
NOVO PROGRESSO/PA, 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:55
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PETIÇÃO CÍVEL (241) Processo nº 0801797-20.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO - KM 8,5, S/N, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: Requerido(a): Nome: MARIA NEUZA DA SILVA Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, sn, Leão Filho, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
O cumprimento da sentença far-se-á nos mesmos autos, a teor dos artigos 513 e 516, inciso II, ambos do CPC.
Anote-se como cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença e pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, restando alertado que não ocorrendo o pagamento/cumprimento voluntário no prazo, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento). 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Com o transcurso dos prazos alhures ou apresentação da manifestação, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
06/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 16:20
Evoluída a classe de (Petição) para (Cumprimento de sentença)
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23/03/2025 12:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:26
Desentranhado o documento
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28/02/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 01:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801797-20.2024.8.14.0115 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REQUERIDO: MARIA NEUZA DA SILVA DESPACHO Considerando os termos do acórdão de id 119739335, bem como o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas necessárias.
Com manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela vara cível da Comarca de Novo Progresso -
11/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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