TJPA - 0855284-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2025 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
31/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
29/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
29/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 14:53
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0855284-26.2024.8.14.0301 AUTOR: ROSA MARIA MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA REU: ESPÓLIO DE ALFREDO TAVARES PINHEIRO, ESPÓLIO DE MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO, MANOELA SOFIA SANTANA, ALINE PINHEIRO MARTINS, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBEN ALMY, DANIEL MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA, LUCIANO SERGIO BRITO NICOLAU DA COSTA, FERNANDO MATTOS BRITO NICOLAU DA COSTA, LARISSA NICOLAU DA COSTA CHADY, ALEXEY DIAS FERREIRA NICOLAU DA COSTA, THIAGO BASTOS RENDEIRO NICOLAU DA COSTA, GIOVANNA MIRANDA NICOLAU DA COSTA, EVENTUAIS INTERESSADOS REQUERIDO: SILVIA CARVALHO PINHEIRO, JORGE CARVALHO PINHEIRO, OLAVO COSTA PINHEIRO, RICARDO COSTA PINHEIRO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 133617373, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa, 14 de fevereiro de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
14/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de OLAVO COSTA PINHEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de DANIEL MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de THIAGO BASTOS RENDEIRO NICOLAU DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de RICARDO COSTA PINHEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de LUCIANO SERGIO BRITO NICOLAU DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de MANOELA SOFIA SANTANA em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de LARISSA NICOLAU DA COSTA CHADY em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de ALINE PINHEIRO MARTINS em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de FERNANDO MATTOS BRITO NICOLAU DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de ALEXEY DIAS FERREIRA NICOLAU DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MIRANDA NICOLAU DA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:08
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
21/11/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
-
21/11/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
-
14/11/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 00:30
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0855284-26.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por ROSA MARIA MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA, contra: ESPÓLIO DE ALFREDO TAVARES PINHEIRO, ESPÓLIO DE MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO, MANOELA SOFIA SANTANA, ALINE PINHEIRO MARTINS, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBEN ALMY, DANIEL MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA, LUCIANO SERGIO BRITO NICOLAU DA COSTA, FERNANDO MATTOS BRITO NICOLAU DA COSTA, LARISSA NICOLAU DA COSTA CHADY, ALEXEY DIAS FERREIRA NICOLAU DA COSTA, THIAGO BASTOS RENDEIRO NICOLAU DA COSTA, GIOVANNA MIRANDA NICOLAU DA COSTA, REQUERIDO: SILVIA CARVALHO PINHEIRO, JORGE CARVALHO PINHEIRO, OLAVO COSTA PINHEIRO, RICARDO COSTA PINHEIRO, fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados no imóvel localizado na Avenida Brás de Aguiar, nº 709, Bairro de Nazaré, CEP 66035-415, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC..
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 6 de novembro de 2024.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
08/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:13
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2024 08:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA MATOS BRITO NICOLAU DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALFREDO TAVARES PINHEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MANOELA SOFIA SANTANA em 07/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:45
Decorrido prazo de ALINE PINHEIRO MARTINS em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:34
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
18/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0855284-26.2024.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Avenida Brás de Aguiar, nº 709, Bairro de Nazaré, CEP 66035-415, Belém/PA.
Narra, a requerente, que a posse do imóvel foi obtida, em 1951, por meio de doação feita por sua tia, Clea Mattos Brito de Carvalho, a sua genitora, LÚCIA MATTOS BRITO NICOLAU DA COSTA, ambas já falecidas.
A doação, entretanto, nunca foi formalizada.
Alega a parte autora residir no imóvel há 70 anos, desde que nasceu, permanecendo no exercício da posse do imóvel após o falecimento da mãe, em 1999.
A herdeira da sra.
Clea, MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO, e seu marido ALFREDO TAVARES PINHEIRO, cujos espólios foram inseridos no polo passivo, nunca se opuseram à posse da requerente.
O imóvel está matriculado no 2º Ofício do Registro de Imóveis sob nº 305607, constando como proprietários os senhores ALFREDO TAVARES PINHEIRO, assistido de sua mulher a Sra.
MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO, e MANOELA SOFIA SANTANA e ALINE PINHEIRO MARTINS.
As qualificações destas últimas são desconhecidas.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram juntados aos autos: certidão de inteiro teor do 2º Ofício do Registro de Imóveis (ID 119632813) e certidão de óbito da genitora da requerente (ID 119632819). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor da requente para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Defiro a prioridade na tramitação da presente ação, por ser a parte requerente pessoa com mais de 60 (sessenta anos), nos termos do art. 1.048, I, CPC, e da do art. 4º, § 5º da Lei nº 13.466/17.
Intime-se, pessoalmente por carta com AR, a parte autora, para: 3- Em análise dos autos, verifica-se não foi juntada planta do imóvel.
Destaca-se que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda.
Assim, sob pena de indeferimento (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), intime-se, pessoalmente, a parte autora, por carta com AR, para que emende a inicial, juntando planta geográfica do imóvel (conforme preleciona o art. 176-A, §1º da Lei de Registros Públicos), no prazo de 60 (sessenta) dias, com suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número, sua designação cadastral, se houver, metragens, confinantes, dentre outras. 4- Percebe-se, também, que a requerente não indicou os confinantes do imóvel.
Friza-se que a indicação dos confinantes é indispensável para que estes possam exercitar o contraditório e a ampla defesa, de modo a assegurar que o bem cuja propriedade será reconhecida de fato é o que está em posse do requerente da ação, de modo a impedir que seja conferida indevidamente propriedade sobre metragens de terreno pertencentes a algum dos confinantes.
Assim, intime-se pessoalmente, a parte autora, por carta com AR, para que indique os nomes e endereços dos confinantes, no prazo de 15 dias, para que sejam citados, nos termos do art. 246, §3º do CPC, sob pena de extinção do feito.
Após cumprida a diligência, citem-se, por carta com AR, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se aos AR’s a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo, com as dimensões apontadas. 5- Conforme narrado na exordial e em certidão de óbito (ID 119632819), verifica-se que a genitora da requerente teve outros quatro filhos além desta, a saber: Napoleão, Luciano, Daniel e Fernando.
Nesse sentido, intime-se, pessoalmente por carta com AR, a parte autora para que junte, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, as qualificações completas dos demais herdeiros para que estes sejam citados e se manifestem acerca da presente ação.
Após cumprida a diligência, citem-se, pessoalmente, por carta com AR, os herdeiros para que se manifestem no prazo legal de 15 dias.
Após feita a devida emenda à inicial, cumpram-se as seguintes diligências: 6- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art. 269, §3º do CPC. 7- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 8- Expeça-se ofício a CODEM - Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, indagando se possui eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Municipal.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 9- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Avenida Brás de Aguiar, nº 709, Bairro de Nazaré, CEP 66035-415, Belém/PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 10- Citem-se, pessoalmente, por carta com AR, requerido ESPÓLIO DE ALFREDO TAVARES PINHEIRO E MARIA CLARA CARVALHO PINHEIRO, por meio de seus representantes legais, SILVIA CARVALHO PINHEIRO, CPF:*85.***.*87-34, residente e domiciliada à Avenida Atlântica, nº 2826, apto 101, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22070-000; e JORGE CARVALHO PINHEIRO, residente na Travessa Quintino Bocaiuva 1574, Edifício São Paulo, apto 204, Belém, Pará, CEP 66035-190, bem como dos demais sucessores apenas do primeiro, cujos endereços foram obtidos por meio de pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais (em anexo), OLAVO COSTA PINHEIRO, residente e domiciliado na Avenida Bernardo Sayão, nº 3650, bairro Nova Imperatriz, CEP 65903-075, Imperatriz-MA e RICARDO COSTA PINHEIRO, residente e domiciliado na Avenida Conselheiro Furtado, nº 606, apto. 1101, bairro Batista Campos, CEP 66035-350, Belém-PA, para que estes tomem conhecimento da presente ação e apresentem defesa no prazo de 15 dias. 11- Citem-se, pessoalmente por carta com AR, as requeridas MANOELA SOFIA SANTANA e ALINE PINHEIRO MARTINS, no endereço obtido por meio de pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais (em anexo), a saber: Rua Francisco Leandro, nº 24, bairro Brasília, CEP 63600-000, Senador Pompeu-CE, para que estas tomem conhecimento da presente ação e apresentem defesa no prazo de 15 dias.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
-
08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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