TJPA - 0800596-30.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:44
Publicado Alvará em 27/01/2025.
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05/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:04
Baixa Definitiva
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23/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:10
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 12:10
Desentranhado o documento
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21/01/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800596-30.2024.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: BEATRIZ SILVA DE SOUZA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Autorizo o desarquivamento, sem custas. 2.
Defiro o requerido.
Expeça-se o(s) Alvará(s) Judicial(is) nos termos pleiteados, juntando-o(s) aos autos. 3.
Em seguida, dê-se ciência à parte autora da expedição, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE. 4.
Empós, volvam os autos ao arquivo.
Ourém, 29 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
10/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:53
Processo Desarquivado
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30/12/2024 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800596-30.2024.8.14.0038 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas pela ordem jurídica, que o prazo para eventual manifestação sobre o cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) conferido às Partes Requerente e Requerida transcorreu em branco, embora regularmente intimadas, respectivamente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN e por sua Procuradoria, via eletrônica, com vista dos autos, conforme Expedientes de ID’s nº 22840665 e nº 22840664.
CERTIFICO, ademais, que neste ato procedo à juntada da(s) RPV’(s) assinada(s) eletronicamente pelo MMº.
Magistrado, conforme documento(s) de comprovação anexo(s).
CERTIFICO, por fim, que estes autos serão enviados ao arquivo provisório, aguardando o competente pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, tudo em observância ao artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC cumulado com o § 2º, do artigo 39, da Instrução Normativa nº 02/2024, da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ.
O referido é verdade e dou fé.
Por fim, intimo as Partes Requerente e Requerida, para ciência.
Ressalto que caso seja necessária a expedição de alvará judicial, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento do feito, informando desde logo o número da conta judicial na qual o dinheiro foi depositado.
O referido é verdade e dou fé.
Ourém, Pará, data e hora do sistema.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
22/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:06
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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31/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800596-30.2024.8.14.0038 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à Sentença Homologatória de Acordo (ID nº 129393959), transitada em julgado em 17/10/2024 (ID nº 129971427), e considerando a apresentação de declaração da Parte Requerente de não ser beneficiária de aposentadoria ou pensão por morte do RGPS ou decorrentes de atividades militares (ID nº 129306412) que nesta data, procedi ao cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) no Sistema e-PrecWeb, conforme documento(s) de comprovação anexo(s).
O referido é verdade e dou fé.
Assim, intimo a Parte Requerente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN, e a Parte Requerida, por sua Procuradoria, via sistema PJE, com vista dos autos, para que, querendo, se manifestem, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Ourém, Pará, data e hora do sistema.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
25/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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22/10/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:40
Homologada a Transação
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17/10/2024 14:36
Audiência Instrução realizada para 17/10/2024 09:30 Vara Única de Ourém.
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16/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 20:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 18:43
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:24
Audiência Instrução designada para 17/10/2024 09:30 Vara Única de Ourém.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800596-30.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)].
AUTOR: BEATRIZ SILVA DE SOUZA.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Inexistem preliminares a analisar. 2.
Nos termos do art. 357, do CPC, inexistindo questões processuais incidentes e não sendo o caso de julgamento antecipado do processo, delimito as questões de fato e fixo como pontos controvertidos da lide o cumprimento pela parte requerente dos requisitos para o recebimento do benefício previdenciário pleiteado, deferindo a produção de prova oral com o depoimento das partes e testemunhas. 3.
Designo audiência de instrução na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 17/10/2024, às 09h30min.
As partes, suas testemunhas e seus advogados poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente.
A audiência virtual, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZiYTk4MTQtOTQwNi00OTkwLThkNDQtOGQ2NzRkM2ZkMzRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 4.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência mínima de dez antes da audiência, se ainda não indicadas, e apresentadas em audiência, independentemente de intimação. 5.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via DJEN, e o procurador da autarquia previdenciária, este com vista dos autos.
Ourém, 17 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 06:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:33
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800596-30.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)].
AUTOR: BEATRIZ SILVA DE SOUZA.
Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada. 3.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável a possibilidade de conciliação nesta fase processual, razão pela qual, com arrimo no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência preliminar, postergando-a para momento posterior, após a resposta do requerido. 4.
CITE-SE o réu para querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341). 5.
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos. 6.
Intime-se a parte requerente desta decisão, através de seu advogado e via DJEN.
Ourém, 23 de julho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
23/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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