TJPA - 0012270-76.2017.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 12:49
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:49
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 12:49
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 18/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:48
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 00:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
26/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:51
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 06:51
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:51
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:51
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:51
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:51
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/09/2023 03:19
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:19
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:19
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:19
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:00
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:20
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0012270-76.2017.8.14.0040 [Liminar ] Nome: LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de medida liminar c/c perdas e danos interposto por LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em face de membros da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ (FETRAF-PA), liderados por ALDILZO FREIRE DOS SANTOS e OUTROS de qualificação desconhecida.
Foi deferida a liminar de reintegração de posse (ID 18022047 – Pág. 01/03).
Contestação de FETRAF e ALDILZO FREIRE DOS SANTOS no ID 18022048.
Em preliminar, suscitou exceção de incompetência, ao argumento de necessidade de envio para a vara especializada agrária de Marabá.
Réplica no ID 18022051.
Em decisão de ID 19438026, este Juízo acolheu a preliminar de incompetência oposta e determinou o envio dos autos para a Vara Agrária especializada.
Os autos foram remetidos para vara especializada.
Parecer do Ministério pela fixação da competência da Vara Agrária de Marabá (ID 22043426).
Foi interposto agravo de instrumento pela parte autora, distribuído sob o nº 0809689-73.2020.8.14.0000, no qual foi concedido efeito suspensivo à decisão de deslocamento da demanda para a vara especializada (ID 22943851).
Foi determinado o retorno dos autos para esta Vara (ID 27440177).
Em petição de ID 38193184, parte autora requer que seja renovada a ordem de cumprimento da liminar já deferida, determinando-se a expedição e cumprimento de novo mandado reintegração de posse, uma vez que uma vez que a invasão continua a se perpetuar no tempo.
Determinação de renovação dos atos para a efetividade da decisão de reintegração de posse no ID 38541732 e 67015783.
Certidão do Oficial de Justiça no ID 87767270, no qual informa que deixou de realizar a reintegração de posse da Fazenda São João, tendo em vista ser necessário reforço policial para o cumprimento da diligência.
Foi determinada a expedição de Ofício ao Comandante da Polícia, conforme já estava autorizado nos autos (ID 98099493).
Ato contínuo, parte autora informou nos autos, em 18.08.2023, que está em tratativas internas para a solução do conflito objeto da presente demanda e requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias (ID 98947060). É o relatório.
DECIDO.
Quanto a suspensão do processo formulada no ID 98947060, considerando que se trata de processo Prioridade Meta 2 do CNJ, que tramita desde o ano de 2017, INDEFIRO o pedido para não causar mais atraso no julgamento do feito, sendo certo que a qualquer tempo podem as partes peticionar e juntar termo de acordo para ser homologado, o que é incentivado por este Juízo.
Todavia, diante da notícia de tratativas internas de resolução amigável do conflito e pedido de suspensão processual, suspendo, por ora, a liminar de reintegração de posse concedida, até que sobrevenha sentença ou notícia de tentativa infrutífera de acordo, oportunidade na qual será determinado o comprimento da decisão já exarada nos autos, inclusive com o apoio de força policial já solicitado.
Pois bem.
Uma vez que já consta dos autos contestação e réplica, verifico que as provas constantes dos autos são suficientes para o julgamento do feito, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidade.
A única preliminar suscitada em contestação foi a de incompetência, já analisada por este Juízo e revista pela instância superior em sede de liminar.
Inclusive, em consulta ao agravo de instrumento de nº 0809689-73.2020.8.14.0000, se encontra concluso para julgamento desde 28/04/2023.
Assim, considerando que o processo está suficientemente instruído, não havendo necessidade da produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Em assim sendo, determino a devolução dos autos à secretaria para que remeta os autos à unidade de arrecadação para finalização das custas.
Havendo pendências, DEVERÁ SER ELABORADA A CONTA DE CUSTAS FINAIS para que sejam devidamente recolhidas.
Não havendo pendências, DEVERÁ SER CERTIFICADA A REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, não sendo suficiente o mero acostamento aos autos do relatório de conta do processo, tudo nos termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Caso seja elaborada a conta de custas finais pendentes de pagamento, INTIME-SE o autor para que proceda ao recolhimento e sua devida comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Repiso, este juízo sempre incentivará as partes à autocomposição, o que poderá ocorrer em qualquer momento da demanda.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
30/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 04:28
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0012270-76.2017.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Conforme se verifica na decisão inicial (id nº 18022047), ficou autorizada a expedição de ofício ao Comandante da polícia, caso fosse necessário reforço policial.
Estando deferido o pedido, deve o oficial de justiça proceder conforme a ordem que determinou a reintegração, renovando-se as diligências para o cumprimento do mandado.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
08/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:46
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:46
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:44
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:44
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
07/07/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 03:43
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 01:10
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 01:10
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 01:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 13:31
Juntada de Mandado
-
27/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:45
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:42
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0012270-76.2017.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS Nome: FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ Nome: ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL Endereço: RUA DEZ, Nº 162, 1º ANDAR, APTO B, NÃO INFORMADO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida no Agravo de instrumento, bem como a decisão exarada pelo juízo da Vara Agrária (id nº 27440177) que determinou a citação, valendo aquela decisão como Mandado de citação, para cumprimento da decisão inicial que se vê no id nº 18022047.
Determino que sejam renovados os atos para a efetividade da decisão de reintegração de posse, para tanto, deve a UPJ averiguar junto a Vara Agrária de Marabá as providências que aquele juízo adotou neste sentido.
Não tendo sido expedido outros atos para que seja cumprida a ordem de reintegração, expeça-se o necessário para o efetivo cumprimento da decisão de id nº 18022047 em sua íntegra.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial -
27/10/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:42
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:42
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 01:14
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:14
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 09/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 23:04
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/03/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
09/12/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2020 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/10/2020 13:15
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
-
16/10/2020 13:09
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
-
02/10/2020 01:04
Decorrido prazo de LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 01/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 01:03
Decorrido prazo de DEMAIS INVASORES DESCONHECIDOS em 01/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 00:59
Decorrido prazo de ALDILZO FREIRE DOS SANTOS CONHECIDO DIL em 01/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 00:58
Decorrido prazo de FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ em 01/10/2020 23:59.
-
09/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/08/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 21:54
Processo migrado do Sistema Libra
-
13/03/2020 08:32
MIGRACAO
-
12/03/2020 09:31
MIGRACAO
-
10/03/2020 11:50
MIGRACAO
-
10/03/2020 11:49
REMESSA INTERNA
-
10/03/2020 09:46
Remessa
-
10/03/2020 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2020 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2020 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/06/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2019 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2019 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 17:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7308-98
-
03/04/2019 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2019 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2019 17:54
Remessa
-
06/02/2019 10:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
26/11/2018 09:40
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
11/10/2018 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2018 10:59
CONCLUSOS
-
10/10/2018 08:03
Juntada de DOCUMENTOS
-
09/10/2018 13:49
Juntada de DOCUMENTOS
-
09/10/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2018 16:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8332-23
-
08/10/2018 16:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2018 16:04
Remessa
-
08/10/2018 16:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2018 11:24
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
25/09/2018 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
25/09/2018 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2018 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/09/2018 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2018 13:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2018 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2018 11:44
CONCLUSOS
-
07/08/2018 09:45
Juntada de DOCUMENTOS
-
27/07/2018 13:48
Juntada de DOCUMENTOS
-
26/07/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2018 13:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2018 14:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1699-81
-
25/07/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2018 14:47
Remessa
-
06/07/2018 10:28
VISTAS AO ADVOGADO - FLS: 118.
-
06/07/2018 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRA DA COSTA NEVES (6055533), que representa a parte LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MAQUINAS OPERATRIZES LTDA (7244425) no processo 00122707620178140040.
-
05/07/2018 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2018 12:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA (8524035), que representa a parte FETRAF-PA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ (24518406) no processo 00122707620178140040.
-
12/06/2018 12:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/06/2018 12:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/06/2018 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 12:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/06/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2018 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2018 11:20
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/05/2018 11:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/05/2018 11:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/05/2018 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 11:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/05/2018 17:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8508-63
-
04/05/2018 17:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8508-63
-
04/05/2018 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2018 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 17:45
Remessa
-
24/04/2018 07:43
OUTROS
-
13/04/2018 13:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/02/2018 11:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/01/2018 13:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/12/2017 09:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/12/2017 10:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/11/2017 14:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 04 (RURAL) DE PARAUAPEBAS, : GRISLEINE CRISTINA RENOSTO RECH
-
06/11/2017 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 14:03
REINTEGRACAO DE POSSE - REINTEGRACAO DE POSSE
-
30/10/2017 12:11
Remessa - Endereço indicado não pertence a Comarca de Marabá
-
30/10/2017 09:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - ENDEREÇO> RUA RIO VERMELHO, 465, NOVO HORIZONTE. MARABÁ-PA
-
30/10/2017 09:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2017 16:01
Remessa - Endereço indicado não pertence a Comarca de Marabá
-
25/10/2017 10:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
25/10/2017 10:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
25/10/2017 10:36
Citação CITACAO
-
25/10/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2017 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/10/2017 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/10/2017 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2017 10:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2017 10:25
Liminar - Liminar
-
11/10/2017 13:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/10/2017 13:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/10/2017 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2017 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 09:15
OUTROS
-
13/09/2017 14:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2017 13:00
CONCLUSOS
-
11/09/2017 12:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/09/2017 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
-
05/09/2017 12:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/08/2017 12:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
30/08/2017 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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