TJPA - 0865790-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:51
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:12
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 18:12
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
12/07/2025 22:07
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:01
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:01
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário Negativo proposta por Mayara Rayssa da Silva Rolim e Paula Priscila de Matos Vasconcellos, em razão do falecimento de Maurício Leal Dias, ocorrido em 15/01/2020, conforme certidão de óbito constante nos autos.
A requerente Mayara alegou que o falecido não deixou bens a inventariar, e requereu o reconhecimento formal de inexistência de bens, sob a forma de inventário negativo.
O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, manifestou-se no ID Num.112660396 requerendo a intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção, tendo em vista a ausência de manifestação após diversas diligências.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para que se manifestasse quanto ao interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 98432683), não houve qualquer manifestação nos autos dentro do prazo legal.
Assim, verifica-se que a parte autora deixou de impulsionar o andamento do feito, mesmo devidamente intimada pessoalmente para tal fim, configurando desídia, conforme previsão do art. 485, III e §1º do CPC: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz ordenará o andamento do processo, intimando a parte autora pessoalmente para suprir a falta em cinco dias." Dessa forma, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III c/c §1º do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas ou honorários, em razão do deferimento da gratuidade da justiça (ID Num.77139728).
Intime-se pessoalmente o Ministério Público do Estado.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 27 de maio de 2025.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 08:07
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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01/02/2025 08:07
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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13/01/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL DIAS em 09/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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18/07/2024 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0865790-32.2022.8.14.0301 INTERESSADO: MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM AUTOR: PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS REQUERIDO: MAURICIO LEAL DIAS Nome: MAURICIO LEAL DIAS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1703, CREMAÇÃO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-350 D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, requerer o que julgar necessário ao regular andamento da lide, sob pena de seu silêncio resultar na extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 17 de julho de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INVENTARIO NEGATIVO Petição Inicial 22090219135698800000072787406 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22090219135733900000072787409 DOCUMENTO DE RG DE MAYARA Documento de Identificação 22090219135776100000072787410 DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTVEL Documento de Comprovação 22090219135819100000072787411 DOCUMENTOS DE MAURICIO Documento de Identificação 22090219135871900000072787412 CERTIDÃO DE OBITO DE MAURICIO LEAL Documento de Comprovação 22090219135912500000072787413 CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTORIO DE IMOVEL DE BELEM Documento de Comprovação 22090219135953000000072787415 II CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTORIO DE IMOVEL DE BELEM Documento de Comprovação 22090219140002900000072787416 III CERTIDÃO NEGAGATIVA Documento de Comprovação 22090219140043400000072787417 Despacho Despacho 22091409133703700000073514067 Parecer Parecer 22092107435213100000074085153 Petição de juntada de documentos Petição 22102815324320000000076699690 Certidão de ausência de testamento em cartório Documento de Comprovação 22102815324375900000076699693 Certidão JUCEPA Documento de Comprovação 22102815324424900000076699694 CERTIDÃI TRABALHISTA Documento de Comprovação 22102815324477400000076699697 debitos estaduais MAURICIO LEAL DIAS Documento de Comprovação 22102815324512100000076699701 DÉBITOS TRABALHISTAS Documento de Comprovação 22102815324562900000076699703 Declaração de Anuência Documento de Comprovação 22102815324606100000076699704 Declaração Unicos Herdeiros Documento de Comprovação 22102815324644400000076699705 Negativa de tributos federais Maurício Leal Dias Documento de Comprovação 22102815324689500000076699707 Procuração Paula Priscilla Documento de Comprovação 22102815324728800000076699708 Certidão Certidão 23052607291598800000088603483 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052607380542100000088603484 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052607380542100000088603484 Despacho Despacho 23080912235392800000092886720 Certidão Certidão 23112813181160500000098911315 Despacho Despacho 24040213434043900000105478285 Parecer Parecer 24040513055859900000105719956 -
17/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:05
Juntada de Petição de parecer
-
02/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:16
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:16
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:55
Decorrido prazo de PAULA PRISCILA DE MATOS VASCONCELLOS em 28/06/2023 23:59.
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26/05/2023 07:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:29
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:06
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 20/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:10
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL DIAS em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:10
Decorrido prazo de MAYARA RAYSSA DA SILVA ROLIM em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 07:43
Juntada de Petição de parecer
-
16/09/2022 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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