TJPA - 0820658-06.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/08/2025 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
01/08/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2025 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
25/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCUS ALAN DE MELO GOMES em/para 24/07/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
23/07/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/07/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/07/2025 09:32
Juntada de Informações
 - 
                                            
13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/06/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
06/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/05/2025 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0820658-06.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão 1) A defesa do(s) réu(s) não delineia argumentos que autorizem a absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Com efeito, não estão configuradas causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, nem circunstâncias que indiquem a atipicidade dos fatos imputados.
A instrução criminal é, portanto, necessária. 2) Designo o dia 24/07/2025, às 09h:30min, para audiência de instrução e julgamento.
Requisições e intimações necessárias. 3) A instrução criminal transcorrerá preferencialmente por meios eletrônicos e digitais.
Assim, a defesa deverá informar até 5 (cinco) dias antes da data da audiência se o(s) acusado(s) e seu(s) defensor(es) participarão do ato de forma presencial ou remota, para que a secretaria adote as medidas necessárias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, presumir-se-á que a participação será remota.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal - 
                                            
28/05/2025 09:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/07/2025 09:30, 9ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
28/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2025 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0820658-06.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Citado por edital (ID 122007309), TIAGO MORAES VILHENA não ofereceu resposta à acusação nem constituiu defensor (certidão de ID 124360450).
Com fulcro no art. 366, caput, do Código de Processo Penal, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Aguarde-se até 29/08/2034, período da suspensão do processo que ora estabeleço levando em conta o prazo de prescrição previsto para o crime capitulado na denúncia e que o acusado tinha menos de 21 (vinte e um) anos da data do fato, de acordo com a orientação firmada na Súmula 415 do STJ.
Proceda-se à busca de informações nos bancos de dados eletrônicos disponíveis, a cada 90 (noventa) dias, de modo a viabilizar a citação pessoal do réu.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, para efeito de atribuir interpretação conforme ao art. 28, caput, do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.964/2019, e levando em conta, ademais, não haver nos autos notícia de pedido de revisão do arquivamento do inquérito formulado pela(s) vítima(s) à instância competente do órgão ministerial, acolho integralmente o requerimento de ID 120102811 e determino o arquivamento dos autos em relação a EMANUEL FERREIRA ALVES, JEFFERSON PANTOJA BASTOS, WESLY ALEXANDRE CARNEIRO DA CONCEICAO, com a cautelas legais.
Diligencie-se a restituição de fiança, se for o caso.
Intimem-se e cumpra-se, com os registros necessários no PJE.
Belém (PA), data da assinatura digital.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal - 
                                            
30/09/2024 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
30/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 09:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital TIAGO MORAES VILHENA - CPF: *53.***.*05-44 (REU)
 - 
                                            
30/08/2024 09:04
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
28/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/08/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2024 11:15
Decorrido prazo de TIAGO MORAES VILHENA em 23/08/2024 23:59.
 - 
                                            
10/08/2024 03:18
Decorrido prazo de JOILSON SOUZA GONCALVES em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 03:51
Publicado Edital em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0820658-06.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - Pelo presente edital, o Excelentíssimo Senhor MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo Ministério Público do Estado do Pará foi denunciado(a) nos autos da ação penal nº 0820658-06.2023.8.14.0401, o(a) nacional TIAGO MORAES VILHENA, brasileiro, paraense, nascido em 01/novembro/2001, filho de Lena Claudia de Moraes Vilhena e Luiz Carlos Vilhena, residente na Passagem Marcílio Dias, Nº 18, entre Breves e Bernardo Sayão, Bairro Jurunas , atualmente em lugar incerto e não sabido, , como incurso(a) nas penas do art. 157, §2°, II e V do Código Penal Brasileiro , e, como não foi encontrado(a)a para ser citado(a) pessoalmente, expede-se o presente edital de citação, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, para que o(a) denunciado(a) ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Por este instrumento, fica também cientificado(a) de que caso não haja a resposta no prazo legal, nem seja constituído defensor, será o processo suspenso, bem como o prazo prescricional.
Eu, Dennis Pinheiro, Auxiliar Judiciário da 9ª Vara Criminal de Belém, o digitei e publico após a assinatura do juiz.
Belém (PA), 01/08/2024.
MARCUS ALAN DE MELO GOMES Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Belém - 
                                            
02/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2024 10:04
Expedição de Edital.
 - 
                                            
01/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/07/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 18/07/2024.
 - 
                                            
20/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/07/2024 11:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
17/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0820658-06.2023.8.14.0401 Assunto [Roubo Majorado] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão 1) A exordial de ID 120102811 preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se vislumbre configurada, em exame preambular, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia e determino a citação de Tiago Moraes Vilhena para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP. 2) Na hipótese de o denunciado, citado pessoalmente, não apresentar resposta no prazo legal, nem constituir advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para os fins indicados no item anterior (art. 396-A, § 2º, do CPP). 3) Caso o denunciado não seja encontrado para a citação pessoal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 4) Havendo a apreensão de objetos, instrumentos, armas e produtos do crime, oficie-se à autoridade policial para que remeta a este juízo objetos não encaminhados ao CPC Renato Chaves para perícia e não restituídos ao(s) proprietário(s). 5) A secretaria deverá inserir no sistema PJE o prazo de prescrição relativo ao(s) crime imputado(s). 6) O processo terá curso nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ e da Resolução 3/2023 do Tribunal de Justiça do Pará.
Dos expedientes encaminhados para citação do denunciado, conste advertência expressa de que, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, os respectivos números para contato telefônico e por aplicativo de mensagens de texto deverão ser informados na resposta à acusação. 7) Quanto ao arquivamento das peças do inquérito policial relativamente a EMANUEL FERREIRA ALVES, JEFFERSON PANTOJA BASTOS e WESLEY ALEXANDRE CARNEIRO DA CONCEIÇÃO, defiro o requerimento de ID 120102812.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, certificando-se o que ocorrer, e retornem conclusos.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal - 
                                            
16/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/07/2024 12:23
Recebida a denúncia contra TIAGO MORAES VILHENA - CPF: *53.***.*05-44 (INDICIADO)
 - 
                                            
12/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2024 09:34
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
05/07/2024 08:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
04/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 12:44
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/07/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2024 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
27/06/2024 11:47
Declarada incompetência
 - 
                                            
26/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 13:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2024 02:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2024 09:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
26/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2024 17:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
09/02/2024 11:35
Declarada incompetência
 - 
                                            
09/02/2024 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/12/2023 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/12/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
16/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2023 10:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
13/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
30/10/2023 15:13
Declarada incompetência
 - 
                                            
30/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827622-97.2018.8.14.0301
Joaquim Tiago da Cunha Pereira Neto
Yvila Cardoso Rickmann
Advogado: Yuri Silva de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:55
Processo nº 0002558-41.2020.8.14.0401
Lucas da Silva Bulcao
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2024 07:57
Processo nº 0801166-59.2023.8.14.0035
Edivandro de Vasconcelos Vieira
Raimundo da Silva Vieira
Advogado: Eduardo Henrique Chaves Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 17:06
Processo nº 0806698-29.2024.8.14.0051
Manoel Junior Rocha da Silva
Advogado: Janeth Clea Rocha da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2024 11:04
Processo nº 0002155-11.2008.8.14.0040
Prosoma Empresa de Saude Ocupacional e M...
Contasys Gerencia de Negocios LTDA - ME
Advogado: Nicolau Murad Prado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29