TJPA - 0000021-18.2019.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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07/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/08/2024 10:31
Baixa Definitiva
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06/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:09
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRELIMINAR: APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADA NA PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Suficiência da descrição da majorante na decisão que pronuncio o denunciado.
Ausência de prejuízo à defesa.
MÉRITO: ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
TESE IMPROCEDENTE.
Provado nos autos a conduta inicialmente trazida na denúncia.
Depoimentos de testemunhas e vítima que demonstraram, de forma clara, a autoria delitiva pelo crime de feminicídio tentado atribuída ao recorrente.
PRETENDIDA REDEFINIÇÃO DA PENA BASE.
IMPOSSIBILIDADE.
Pena base imposta de forma justa e fundamentada.
Existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Pena base aplicada bem abaixo do que seria caso fosse utilizado o entendimento do STJ em aumentar em 1/6 para cada circunstância judicial negativada.
Presente de forma clara a qualificadora do feminicídio.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Acórdão, Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
17/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:25
Conhecido o recurso de JAIR DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:43
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2024 23:59.
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11/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 23:04
Conclusos ao relator
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04/04/2024 23:03
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:21
Conclusos ao relator
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01/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
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31/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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09/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:51
Juntada de Ofício
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29/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:43
Conclusos ao relator
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08/08/2022 08:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:05
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:35
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:06
Recebidos os autos
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14/06/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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