TJPA - 0009386-05.1996.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Processo n. 0800074-96.2021.8.14.0041 Requerente: ERILENE ARAÚJO DA SILVA, residente e domiciliada na Alameda Projeto Rondon, s/nº, próximo a Loja Novo Horizonte, Bairro Porto, Tauarizinho, zona rural de Peixe-Boi/PA Requerido: VITOR MANOEL DA SILVA MONTEIRO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Defiro os benefícios as justiça gratuita.
A petição inicial observa os requisitos exigidos pelo NCPC, especificando a condição do interditando em laudo de ID 26527900 que atesta atraso cognitivo e agitação psicomotora do interditando, hoje com 18 anos de idade, sem possuir necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, incapaz mentalmente de reger sua pessoa e seus bens, tendo em vista ser portador de autismo (CID 680.9; F84.0).
Ainda, afirma a requerente, mãe do interditando, que ele já percebe benefício do INSS e ao completar a maioridade necessita de curador para representá-lo perante a autarquia previdenciária e à instituição bancária.
Desse modo, concedo a INTERDIÇÃO PROVISÓRIA do interditando VITOR MANOEL DA SILVA MONTEIRO, considerando os fatos mencionados na inicial o atestado médico supra citado.
Expeça-se o termo de Curatela Provisória do interditando em favor da Requerente ERILENE ARAÚJO DA SILVA, tomando-se o compromisso de bem exercer a função de Curador (a).
Intime-se a requerente para comparecer a este Juízo para assinatura de termo de compromisso de curadora.
Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Peixe-Boi para nomeação de médico oficial a fim de elaboração de laudo que ateste a situação do interditando.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Vale o presente como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB.
Peixe-Boi, 21 de julho de 2021.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza Titular da Comarca de Peixe-Boi -
04/07/2021 22:21
Juntada de Certidão
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17/09/2020 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/09/2020 12:35
Transitado em Julgado em 07/07/2020
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07/07/2020 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 06/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSENEIDE MENEZES LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ARNALDO FELIX DA SILVA NETO em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA em 03/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 18:38
Conhecido o recurso de BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA - CNPJ: 61.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido
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20/05/2020 14:47
Conclusos para decisão
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20/05/2020 14:47
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2020 09:25
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2019 23:44
Declarada incompetência
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13/12/2019 10:21
Conclusos para decisão
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13/12/2019 10:13
Recebidos os autos
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13/12/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
25/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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