TJPA - 0001671-02.2012.8.14.0801
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/12/2024 03:02 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS COSTA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            28/12/2024 03:02 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS COSTA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 13:24 Transitado em Julgado em 19112024 
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                                            02/11/2024 00:27 Publicado Sentença em 01/11/2024. 
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                                            02/11/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Proc. n.: 0001671-02.2012.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
 
 Mesmo após intimada para este fim, a parte autora deixou de fornecer endereço atualizado do requerido a fim de promover a citação, notando-se que até a presente data não houve diligência frutífera.
 
 Analisados, observo que se trata de ação que tramita nos juizados especiais, que requer celeridade e economia.
 
 Contudo, o presente feito, ajuizado há mais de dez anos ainda não obteve sua triangulação, em virtude da não localização do demandado.
 
 Deste modo, considerando-se que não cabe a citação por edital em juizados especiais, há que se observar o que prevê o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, que se aplica, analogicamente, à ação de conhecimento, conforme entendimento do Enunciado n. 75 do Fonaje.
 
 Ante o exposto, determino a extinção do feito por não ser encontrado o reclamado para citação, deixando de resolver o mérito da demanda, na forma do art. 485,III e IV do CPC, c/c art. 51, § 1º da Lei n. 9.099/95.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Belém, data registrada via sistema PJE.
 
 ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            30/10/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 12:23 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            25/10/2024 10:47 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 10:27 Audiência Una cancelada para 30/10/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            05/10/2024 07:07 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS COSTA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 07:06 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS COSTA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 02:24 Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            03/09/2024 02:40 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS COSTA em 02/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0001671-02.2012.8.14.0801 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS COSTA RECLAMADO: J & G TURISMO LTDA Considerando que o mandado de citação/intimação retornou sem cumprimento conforme Aviso de Recebimento oriundo do Sistema E-carta (id 124562183), passo a intimar o reclamante/exequente para se manifestar, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
 
 BELéM, 2 de setembro de 2024.
 
 CRISTIANI MACHADO GOMES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            02/09/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 08:12 Juntada de identificação de ar 
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                                            24/08/2024 04:49 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS COSTA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 01:09 Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0001671-02.2012.8.14.0801 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS COSTA RECLAMADO: J & G TURISMO LTDA De Ordem do MM.
 
 Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/10/2024 11:30 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022) no endereço indicado no cabeçalho.
 
 Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
 
 A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
 
 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
 
 As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
 
 Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
 
 O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
 
 A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
 
 Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
 
 BELéM, 8 de agosto de 2024. _______________________________________ CRISTIANI MACHADO GOMES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            08/08/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2024 12:12 Audiência Una designada para 30/10/2024 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            31/07/2024 00:58 Publicado Despacho em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação Processo de nº 0001671-02.2012.814.0801 Autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL Requerente: MARIA JOSÉ SANTOS COSTA Requerida: J & G TURISMO LTDA DESPACHO 1.
 
 Inicialmente, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na tramitação prioritária, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 1.048, §1º, do Código de Processo Civil e, em caso positivo, fica desde já determinada a alteração junto ao sistema de acompanhamento processual. 2.
 
 No mais, não havendo pedido de antecipação de tutela, designe-se audiência judicial e expeça-se o necessário ao prosseguimento do feito. 3.
 
 Intime-se. 4.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém-PA, data registrada no sistema.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
 
 Belém-PA, data registrada no sistema.
 
 ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
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                                            29/07/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 09:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/06/2024 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 13:40 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            28/03/2020 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2020 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2019 09:58 Processo migrado do Sistema Projudi 
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                                            07/01/2019 10:25 Evento Projudi: 23 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR 
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                                            21/09/2018 10:38 Evento Projudi: 10 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO 
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                                            21/09/2018 10:38 Evento Projudi: 9 - Conclusos para Despacho 
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                                            16/08/2012 12:46 Evento Projudi: 8 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém / LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS para 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso / MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR ) 
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                                            12/07/2012 20:16 Evento Projudi: 7 - Juntada de Petição de Petição 
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                                            22/05/2012 17:17 Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA SANTOS 
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                                            22/05/2012 17:17 Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16824NPA 
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                                            22/05/2012 17:17 Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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