TJPA - 0802206-96.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 04:02
Decorrido prazo de ROSIENE PEREIRA MOURA em 21/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 04:02
Decorrido prazo de ANA PAULA MOURA BERNARDINO em 21/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802206-96.2024.8.14.0017 REPRESENTANTE: ROSIENE PEREIRA MOURA e outros Nome: ROSIENE PEREIRA MOURA Endereço: Rua Quarena e Seis, 671, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ANA PAULA MOURA BERNARDINO Endereço: Rua Quarenta e Seis, 21, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, Nº. 1374, 12º ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, verifico que a requerente Ana Paula Moura Bernardino já alcançou a maioridade civil.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para justificar a razão de ainda estar representada por sua genitora.
Caso seja plenamente capaz, deverá regularizar sua representação processual, atualizando sua qualificação e apresentando, se for o caso, Declaração de Hipossuficiência.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA -
13/02/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 01:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
27/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802206-96.2024.8.14.0017 REPRESENTANTE: ROSIENE PEREIRA MOURA e outros Nome: ROSIENE PEREIRA MOURA Endereço: Rua Quarena e Seis, 671, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ANA PAULA MOURA BERNARDINO Endereço: Rua Quarenta e Seis, 21, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, Nº. 1374, 12º ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Vistos os autos.
INTIME-SE a parte autora, para que informe a inscrição na OAB-PA que lhe permita, na conformidade legal, o patrocínio da ação por advogado de outra seccional distribuir além de cinco demandas neste Estado (artigo 10, § 2º, da Lei 8906/94); ou para que a demanda venha ratificada (com a evidente concordância do autor original da peça) por advogado habilitado no Estado do Pará, ou que não tenha, ainda, mais de cinco demandas distribuídas no ano de 2024.
Assino prazo de quinze (15) dias.
DECORRIDO o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM CONCLUSOS.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
24/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801856-25.2016.8.14.0006
Roberto Magno Reis Netto
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Maria Raimunda Prestes Magno Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/12/2016 19:02
Processo nº 0802218-13.2024.8.14.0017
Jairo Alves Pereira
Banco Pan S/A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2024 09:53
Processo nº 0855075-57.2024.8.14.0301
Michel da Silva Souza
L L Andriani
Advogado: Solimar Machado Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2024 09:46
Processo nº 0801191-33.2018.8.14.0040
Cepar - Centro de Ensino Superior de Par...
Elton Gilney de Mesquita Silva
Advogado: Elton Gilney de Mesquita Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0801191-33.2018.8.14.0040
Cepar - Centro de Ensino Superior de Par...
Advogado: Andrea Bassalo Vilhena Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2018 11:20