TJPA - 0849809-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA em 16/12/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA em 06/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0849809-89.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Dando continuidade ao cumprimento a Sentença de ID: 128972776, INTIME-SE a parte PROMOVENTE acima identificada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, INFORME se o acordo firmado entre as partes foi cumprindo e, transcorrido o referido prazo, não havendo outras diligências a serem cumpridas, os autos serão arquivados.
Belém, 27 de novembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061719215782900000110390815 Procuracao_assinada[1] Instrumento de Procuração 24061719215824300000110390824 Atestado de Contigência Documento de Comprovação 24061719215855000000110390825 CNH Digital Documento de Identificação 24061719215890000000110390827 Passagens Documento de Comprovação 24061719215921200000110396779 Passagens2 Documento de Comprovação 24061719215959200000110396780 passagens3 Documento de Comprovação 24061719215991500000110396784 passagens4 Documento de Comprovação 24061719220029300000110396785 Despacho Despacho 24062323583992200000110464011 Petição Petição 24062410072832300000110927011 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24062410072874800000110927013 Despacho Despacho 24072512484793400000113500736 Citação Citação 24072512484793400000113500736 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24082110165620900000115785583 Certidão Certidão 24092008485051600000119342454 Certidão Certidão 24092008485051600000119342454 Habilitação Petição 24100109275923700000119964383 Doc. 01.
Atos ALAB Documento de Comprovação 24100109275957900000119964384 Doc. 02.
Procuração e Subs Documento de Comprovação 24100109280013300000119964385 Doc. 03 Carta de preposição e Subs Documento de Comprovação 24100109280063400000119964386 ACORDO Petição 24100109283335500000119964388 Sentença Sentença 24101009103709700000120789201 Sentença Sentença 24101009103709700000120789201 -
27/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:31
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 14:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:04
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0849809-89.2024.8.14.0301 Sentença Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Habilite-se o advogado conforme id . 128082224 - Pág. 7 As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id 128082224 dos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Informado o cumprimento do acordo e não havendo outras diligências a serem cumpridas, certifique o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Cancele-se audiência designada Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 10 de outubro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
10/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:10
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:23
Audiência Una cancelada para 23/10/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0849809-89.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, Apartamento 901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-454 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DATA DA AUDIÊNCIA: 23/10/2024 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjlkNjJjMDAtZDE4MS00ZDE5LWEzN2MtNWZjYmFhNWNmNzg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 20 de setembro de 2024.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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08/09/2024 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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24/08/2024 03:31
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:59
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0849809-89.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RICARDO DOS SANTOS CACAPIETRA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, Apartamento 901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-454 Promovido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Aeroporto Internacional de Belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Acolho à emenda a inicial proposta pelo autor, nos moldes do art.321 do CPC 1.
Mantenho o dia 23/10/2024 09:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem. 5.
Cientifique-se o advogado do autor desta decisão e, em especial, para se manifestar sobre o item 2.b.
Belém, 24 de julho de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061719215782900000110390815 Procuracao_assinada[1] Instrumento de Procuração 24061719215824300000110390824 Atestado de Contigência Documento de Comprovação 24061719215855000000110390825 CNH Digital Documento de Identificação 24061719215890000000110390827 Passagens Documento de Comprovação 24061719215921200000110396779 Passagens2 Documento de Comprovação 24061719215959200000110396780 passagens3 Documento de Comprovação 24061719215991500000110396784 passagens4 Documento de Comprovação 24061719220029300000110396785 Despacho Despacho 24062323583992200000110464011 Petição Petição 24062410072832300000110927011 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24062410072874800000110927013 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:23
Audiência Una designada para 23/10/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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