TJPA - 0905522-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA CHADA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEREIRA CHADA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0905522-83.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS EXECUTADO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Considerando os argumentos trazidos pelo IGEPPS em sua impugnação à habilitação, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que os sucessores da exequente regularizem sua habilitação processual, com a juntada de inventário e nomeação do inventariante apto a representar o espólio.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Magno Guedes Chagas.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
02/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 01:29
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS em 17/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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28/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROC. 0905522-83.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS EXECUTADO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 23 de setembro de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0905522-83.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO NAZARENO CHADA RAMOS EXECUTADO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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