TJPA - 0849760-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO em 03/12/2024 23:59.
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31/12/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:21
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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06/12/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 23:12
Baixa Definitiva
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07/11/2024 04:04
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0849760-82.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id 130590300 dos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Informado o cumprimento do acordo e não havendo outras diligências a serem cumpridas, certifique o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Cancele-se audiência designada, se for o caso.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 05 de novembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
05/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:59
Homologada a Transação
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05/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:11
Audiência Una realizada para 05/11/2024 09:20 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/11/2024 10:10
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:04
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:54
Decorrido prazo de GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:54
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
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04/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/09/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Processo 0849760-82.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO Endereço: Av. 16 de novembro nº 581 entre Óbidos e Triunvirato, bairro: Cidade Velha, CEP: 66023220.
RECLAMADO: SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Tv.
Senador Lemos nº 794 fundos, bairro: Umarizal, Belém-PA, CEP: 66050005 DATA DA AUDIÊNCIA: 05/11/2024 09:20 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: OBS: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA).
DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando o Oficio Circular nº TJPA-OFÍCIO CIRCULAR Nº 101/2024- GP, de 09 de setembro de 2024, o qual marca a XIX Semana Estadual de Conciliação para o período de 04 a 08 de novembro de 2024, fica (re) designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na modalidade PRESENCIAL para a data constante acima, na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - Pará, OU VIRTUALMENTE, caso as partes partes assim optarem, ocasião em que, o link será registrado nos presentes autos ou será enviado para o e-mail indicado em petição.
No caso de opção pela audiência virtual, as partes e advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado ou pelo convite enviado para o e-mail fornecido, no dia da audiência, pelo menos 10 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias úteis, conforme acima esclarecido.
Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Caso as partes tenham interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Unidade Judicial pelos canais abaixo: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Avenida Pedro Miranda, 1593, segundo andar (esquina com a Travessa Angustura) (PESSOALMENTE) Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente Ato Ordinatório.
Belém, 24 de setembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). ___________ OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060111040934000000088998634 1.
PETIÇÃO INICIAL_GABRIEL Petição 23060111040960000000088998652 2.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23060111041004800000088998653 3.
COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23060111041059200000088998654 4.
POSTAGEM_DIVULGAÇÃO Documento de Comprovação 23060111041115200000088998655 5.
CONVERSA_FABIO DAMARTINI_FILHO Documento de Comprovação 23060111041173800000088998656 6.
CONVERSA_FABIO DAMARTINI_FILHO Documento de Comprovação 23060111041227900000088998657 Termo de Ciência Termo de Ciência 23060111081430000000088998669 TERMO DE CIÊNCIA_GABRIEL Termo de Ciência 23060111081445600000088998672 Despacho Despacho 23060513231894000000089180160 Despacho Despacho 23060513231894000000089180160 Certidão Certidão 23090819081389500000094251592 CamScanner 01-09-2023 17.52_Parte1 Devolução de Mandado 23090118441927200000094251593 Certidão Certidão 23090819124759800000094546326 Certidão Certidão 23101909340990900000096715262 rg fábio Documento de Identificação 23101909341007400000096715264 Certidão Certidão 23102512054704100000097026042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512112192500000097026061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512112192500000097026061 Diligência Diligência 23110722394141600000097690484 santos costa oliveira Devolução de Mandado 23110722394156800000097690485 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111010185947400000097885551 Decisão Decisão 24072513132061000000113391183 -
24/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:56
Desentranhado o documento
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24/09/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:24
Audiência Una designada para 05/11/2024 09:20 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:55
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0849760-82.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 581, ENTRE OBIDOS E TRIUNVIRATO, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 794, FUNDOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DECISÃO Tendo em vista que é permitido ao juiz tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes (Art. 139, V, NCPC), a fim de dar uma solução mais célere e de natureza conciliatória a demanda, bem como a manifestação da parte reclamada no id 103987278, a secretaria apara designar audiência de conciliação.
Após, intimem-se as partes, por oficial de justiça para comparecer audiência designada.
Intime-se. cumpra-se.
Belém, 23 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO DA ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060111040934000000088998634 1.
PETIÇÃO INICIAL_GABRIEL Petição 23060111040960000000088998652 2.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23060111041004800000088998653 3.
COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23060111041059200000088998654 4.
POSTAGEM_DIVULGAÇÃO Documento de Comprovação 23060111041115200000088998655 5.
CONVERSA_FABIO DAMARTINI_FILHO Documento de Comprovação 23060111041173800000088998656 6.
CONVERSA_FABIO DAMARTINI_FILHO Documento de Comprovação 23060111041227900000088998657 Termo de Ciência Termo de Ciência 23060111081430000000088998669 TERMO DE CIÊNCIA_GABRIEL Termo de Ciência 23060111081445600000088998672 Despacho Despacho 23060513231894000000089180160 Despacho Despacho 23060513231894000000089180160 Certidão Certidão 23090819081389500000094251592 CamScanner 01-09-2023 17.52_Parte1 Devolução de Mandado 23090118441927200000094251593 Certidão Certidão 23090819124759800000094546326 Certidão Certidão 23101909340990900000096715262 rg fábio Documento de Identificação 23101909341007400000096715264 Certidão Certidão 23102512054704100000097026042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512112192500000097026061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512112192500000097026061 Diligência Diligência 23110722394141600000097690484 santos costa oliveira Devolução de Mandado 23110722394156800000097690485 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111010185947400000097885551 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
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30/11/2023 05:06
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL JORDY NASCMENTO FIGUEIREDO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 02:30
Decorrido prazo de SANTOS, COSTA E OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:04
Audiência Una designada para 25/10/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
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