TJPA - 0013208-30.2018.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:21
Juntada de Informações
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28/03/2025 09:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 23:08
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DE MORAIS em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DE MORAIS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 / WhatsApp: (94) 98409-4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0013208-30.2018.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular desta Comarca, intime-se a parte executada para apresentar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dom Eliseu/PA, 13 de março de 2025.
DANILO ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria -
13/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0013208-30.2018.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se as partes para ciência do Alvará de ID retro, devendo a parte favorecida realizar o levantamento dos valores e juntar aos autos 2ª via do comprovante de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dom Eliseu/PA, 10 de março de 2025.
DANILO ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria -
10/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Alvará
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24/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0013208-30.2018.8.14.0107 EXEQUENTE: AUTOR: JOAO VICENTE DE MORAIS EXECUTADO: REU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA /MANDADO 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4.
Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5.
Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6.
Após, conclusos. 7.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 27 de novembro de 2024 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:07
Juntada de despacho
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30/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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16/03/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
31/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0043-23 (REU) em 18/02/2022.
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19/02/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/02/2022 23:59.
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18/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DE MORAIS em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 11:09
Processo migrado do Sistema Libra
-
01/02/2021 11:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/01/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 10:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/01/2021 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/01/2021 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/12/2019 10:11
PROVIDENCIAR OUTROS
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16/05/2019 08:51
PROVIDENCIAR OUTROS
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15/05/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/05/2019 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/05/2019 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/02/2019 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1985-45
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07/02/2019 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2019 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 09:21
Remessa
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24/01/2019 14:57
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/12/2018 16:34
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/12/2018 14:05
A SECRETARIA
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06/12/2018 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2018 12:03
Mero expediente - Mero expediente
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08/11/2018 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO INICIAL
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08/11/2018 11:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/11/2018 11:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ RESPONDENDO: CELIA GADOTTI BEDIN
-
08/11/2018 11:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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