TJPA - 0853249-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:22
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:22
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:22
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:22
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:43
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:43
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:13
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:17
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:12
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 06/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:12
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:51
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
01/07/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0853249-93.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ELIZEU CORREA MACEDO, LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 5 de junho de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
05/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:43
Homologada a Transação
-
05/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:59
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:59
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Processo 0853249-93.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ELIZEU CORREA MACEDO, LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho/decisão de ID: 119239137, com base no art. 203, §4º, do CPC/2015 , haja vista que as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado do mérito e que já há contestação nos autos, intime-se a parte autora a se manifestar sobre as preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como que, decorrido o prazo, autos serão remetidos conclusos para julgamento conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 04:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0853249-93.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s)/Reclamante(s):Nome: ELIZEU CORREA MACEDO Endereço: Travessa Três de Maio, 2958, entre pass Alegria e pass Santa Lucia, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-158 Nome: LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA Endereço: Travessa Três de Maio, 2958, entre pass Alegria e pass Santa Lucia, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-158 Promovido(a)(s)/Reclamado(a)(s): Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando que as partes foram devidamente intimadas para em 05 (CINCO) dias manifestarem interesse na produção de provas em audiência, não havendo manifestação nesse sentido, DE ORDEM, a audiência designada foi cancelada e INTIMO A PARTE PROMOVIDA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, após, havendo preliminares ou pedido contraposto e, caso a parte promovente tenha advogado(a) será intimada para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias úteis, e, em seguida, os autos irão conclusos para julgamento antecipado.
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], telefone: (91) 3211-0412, WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 21 de agosto de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070100290918400000111480235 Rg Eliseu Documento de Identificação 24070100291096100000111480236 RG Loide Documento de Identificação 24070100291126600000111480237 Procuracao Instrumento de Procuração 24070100291194100000111480239 DECLARACAO elizeu Documento de Comprovação 24070100291252600000111480240 Declaracao Loide Documento de Comprovação 24070100291311800000111480241 Valor pago para a Decolar Documento de Comprovação 24070100291343800000111480242 voucher_hotel_D-202404300157-7e1fdd1c-ffdb-4926-8ff0-5f19310bc7e8 Documento de Comprovação 24070100291375900000111480243 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24070100291405600000111480245 Justificativa dada pelo site da não reserva Documento de Comprovação 24070100291437500000111480246 Nota Fiscal do outro Hotel Documento de Comprovação 24070100291477100000111480247 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24070100291507000000111480248 Despacho Despacho 24070508433495800000111699720 Habilitação nos autos Petição 24071609592128200000112761534 2.Contrato Social_compressed Documento de Comprovação 24071609592269000000112761535 3.Procuração CMO Documento de Comprovação 24071609592371200000112761538 Despacho Despacho 24070508433495800000111699720 Certidão Certidão 24082108301626400000115764830 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
21/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:28
Audiência Una cancelada para 05/11/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/08/2024 03:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 09/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ELIZEU CORREA MACEDO em 13/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:35
Decorrido prazo de LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:10
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0853249-93.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ELIZEU CORREA MACEDO Endereço: Travessa Três de Maio, 2958, entre pass Alegria e pass Santa Lucia, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66065-158 Nome: LOIDE KHESIA BARBOSA DA COSTA Endereço: Travessa Três de Maio, 2958, entre pass Alegria e pass Santa Lucia, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66065-158 Promovido(a): Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: ALAMEDA GRAJAU, 219, 2 ANDAR,, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 05/11/2024 ÀS 11H30.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que, por se tratar de pessoa física, sua declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC/2015), contra a qual não vislumbro, nos autos, elementos contrários.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia acima destacado.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de julho de 2024.
Célio Petrônio D'Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070100290918400000111480235 Rg Eliseu Documento de Identificação 24070100291096100000111480236 RG Loide Documento de Identificação 24070100291126600000111480237 Procuracao Procuração 24070100291194100000111480239 DECLARACAO elizeu Documento de Comprovação 24070100291252600000111480240 Declaracao Loide Documento de Comprovação 24070100291311800000111480241 Valor pago para a Decolar Documento de Comprovação 24070100291343800000111480242 voucher_hotel_D-202404300157-7e1fdd1c-ffdb-4926-8ff0-5f19310bc7e8 Documento de Comprovação 24070100291375900000111480243 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24070100291405600000111480245 Justificativa dada pelo site da não reserva Documento de Comprovação 24070100291437500000111480246 Nota Fiscal do outro Hotel Documento de Comprovação 24070100291477100000111480247 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24070100291507000000111480248 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
02/08/2024 09:22
Recebidos os autos.
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 00:29
Audiência Una designada para 05/11/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/07/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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