TJPA - 0814623-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:37
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PROC. 0814623-05.2024.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 5 da decisão id. 120363972.
Belém - PA, 17 de fevereiro de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PROC. 0814623-05.2024.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestações de IDs 123566831 e 126468893 TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 26 de setembro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas de Fazenda da Capital (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0814623-05.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Nome: ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Endereço: Rua Projetada, 224, São Francisco, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-000 REU: ESTADO DO PARÁ, MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Pública, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021018440354500000102301086 RG e CPF da Requerente Documento de Identificação 24021018440501600000102301087 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24021018440538100000102301088 Procuração Instrumento de Procuração 24021018440584400000102301089 CTPS não assinada Documento de Comprovação 24021018440613600000102301094 Certidão de casamento Documento de Comprovação 24021018440694800000102301095 Certidão de óbito Documento de Comprovação 24021018440768400000102301096 RG e CPF do falecido Documento de Identificação 24021018440844800000102301099 Foto do paciente em leito da UPA Documento de Comprovação 24021018440890500000102301101 Laudo médico Documento de Comprovação 24021018440933200000102301102 Decisão - Concessão de tutela de urgência determinando a transferência hospitalar - 0903530-87.2023 Documento de Comprovação 24021018441012400000102301097 Decisão - Majoração de multa coercitiva - 0903530-87.2023 Documento de Comprovação 24021018441063700000102301098 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021018461019600000102301103 Decisão Decisão 24021513493691700000102360607 -
26/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 13:49
Declarada incompetência
-
10/02/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800488-96.2024.8.14.0071
Benedito Marcelino Barbosa
Municipio de Brasil Novo Pa
Advogado: Junior Luiz da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 21:51
Processo nº 0800486-29.2024.8.14.0071
Celina Nascimento de Lima
Municipio de Brasil Novo Pa
Advogado: Junior Luiz da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 21:08
Processo nº 0003146-40.2018.8.14.0006
Ministerio Publico
Diego Fernando Oliveira Ribeiro
Advogado: Antonio Carlos Sosa Camino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2022 19:34
Processo nº 0800485-44.2024.8.14.0071
Almir Tereza
Municipio de Brasil Novo Pa
Advogado: Junior Luiz da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 20:55
Processo nº 0008895-76.2019.8.14.0952
Sueli Bastos Fernandes
Joao de Abreu Correa
Advogado: Joel da Costa Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2019 14:04