TJPA - 0810093-85.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:29
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o transcurso de tempo e a possibilidade de mudança na situação fática em discussão, intime-se o recorrente THIAGO OLIVEIRA DE BRITO que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o interesse no julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no Sistema.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
18/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:16
Conclusos ao relator
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25/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810093-85.2024.8.14.0000.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: THIAGO OLIVEIRA DE BRITO.
ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA – OAB/RJ 237726-A.
AGRAVADO: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA.
ADVOGADA: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO – OAB/RJ 150685.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CUSTAS DO PROCESSO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por THIAGO OLIVEIRA DE BRITO, em face de FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, diante do inconformismo com decisão do Juízo de Primeiro Grau.
Em decisão de ID 20845472, foi determinado a intimação do recorrente para efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção, no prazo em 05 dias (cinco), face o indeferimento contido em decisão acima citada.
Consta certidão à ID 21387204, informando que decorrido o prazo, o recorrente manteve-se inerte, descumprindo portanto, a determinação contida em decisão acima citada.
Necessário destacar que é dever da parte recorrente comprovar o preparo recursal no ato de interposição do recurso, e tal comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos no processo: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº. 8.328 – Regimento de Custas do TJ/PA.
In casu, constata-se que o recorrente, não realizou o recolhimento como determinado, restando, portanto, deserto o recurso.
ASSIM, com fundamento no art. 932, do CPC c/c art. 133, do RITJ/PA, NÃO CONHEÇO do presente recurso, considerando inadmissível face sua deserção, consoante fundamentação acima exposta.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 13 de agosto de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
13/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA - CNPJ: 42.***.***/0001-63 (AGRAVADO) e THIAGO OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *87.***.*00-00 (AGRAVANTE)
-
13/08/2024 08:13
Conclusos ao relator
-
13/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:12
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810093-85.2024.8.14.0000.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: THIAGO OLIVEIRA DE BRITO.
ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA – OAB/RJ 237726-A.
AGRAVADO: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA.
ADVOGADA: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO – OAB/RJ 150685.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. À ID. 20555833, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, determinei a intimação do recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos aptos a comprovar sua alegação de hipossuficiência financeira; II.
Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da recorrente (ID 20839875); III.
Assim, uma vez que a recorrente, mesmo intimado, não trouxe aos autos documentos que façam prova da hipossuficiência, o que induz à ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida, INDEFIRO o pedido de gratuidade judicial e determino a intimação do mesmo para realizar o pagamento das custas recursais em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção; IV.
Após, conclusos.
Belém/PA, 19 de julho de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
01/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810093-85.2024.8.14.0000.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: THIAGO OLIVEIRA DE BRITO.
ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA – OAB/RJ 237726-A.
AGRAVADO: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA.
ADVOGADA: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO – OAB/RJ 150685.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. À ID. 20555833, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, determinei a intimação do recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos aptos a comprovar sua alegação de hipossuficiência financeira; II.
Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da recorrente (ID 20839875); III.
Assim, uma vez que a recorrente, mesmo intimado, não trouxe aos autos documentos que façam prova da hipossuficiência, o que induz à ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida, INDEFIRO o pedido de gratuidade judicial e determino a intimação do mesmo para realizar o pagamento das custas recursais em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção; IV.
Após, conclusos.
Belém/PA, 19 de julho de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:11
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/07/2024 10:32
Conclusos ao relator
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19/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DE BRITO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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