TJPA - 0800207-85.2024.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 08:42
Juntada de Termo de audiência
-
10/07/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS em/para 10/07/2025 09:00, Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
01/07/2025 08:38
Expedição de Informações.
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24/06/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 23:46
Decorrido prazo de RAYSA RODRIGUES DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ Fórum Juiz Jonathas Celestino Teixeira Av.
Bernardo Sayão, s/n.º, Centro – CEP 68.738-000 – Telefax: (0**91) 3442-1142 Santa Maria do Pará - Pará AUTOS N° 0800207-85.2024.8.14.0057 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS Advogado(s) do reclamado: RAYSA RODRIGUES DA COSTA, JULIO MATHEUS DA SILVA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO MATHEUS DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal que tramita em desfavor de FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO e THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS, imputando-lhe(s) a prática da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Devidamente notificado(a), o(a) denunciado(a) apresentou(aram) defesa prévia, nos termos da Lei n. 11.343/2006. É o relatório.
Passo a decidir.
A arguição de possível quebra da cadeia de custódia (ID 123465362), não merece acolhimento nesta fase processual, vez que os procedimentos até então utilizados para manter e documentar os vestígios e provas coletadas, estão sob o crivo do devido processo legal, respeitando a ampla defesa, o contraditório e o direito à prova lícita.
Aclarando que qualquer interferência durante o trâmite processual pode ser arguida ou declarada posteriormente.
Deixo de acolher as demais preliminares arguidas, por se confundirem com o próprio mérito da demanda, o que será aprofundado no decorrer da instrução processual.
Da análise do caderno processual, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Neste passo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao(à) acusado(a) FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO e THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS, como incurso(a) provisoriamente nas penas do art. 35 da Lei n°11.343/06.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 09h, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
A audiência será realizada, preferencialmente, de forma virtual por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS (link de acesso à sala: https://abrir.link/wtVVx), devendo o envolvido providenciar a instalação do aplicativo no dispositivo a ser utilizado na audiência.
Ficam as partes e testemunhas advertidas de que, caso não possuam dispositivo para acesso remoto à audiência ou prefiram participar do ato de forma presencial, devem comparecer às dependências do Fórum, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para participar do ato de forma presencial.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santa Maria do Pará, data conforme assinatura no sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito -
16/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 10:59
Juntada de Ofício
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16/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/07/2025 09:00, Vara Única de Santa Maria do Pará.
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 10:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 02:37
Decorrido prazo de THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS em 22/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:01
Decorrido prazo de THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ Fórum Juiz Jonathas Celestino Teixeira Av.
Bernardo Sayão, s/n.º, Centro – CEP 68.738-000 – Telefax: (0**91) 3442-1142 Santa Maria do Pará - Pará AUTOS N° 0800207-85.2024.8.14.0057 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS Advogado(s) do reclamado: RAYSA RODRIGUES DA COSTA, JULIO MATHEUS DA SILVA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIO MATHEUS DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação penal que tramita em desfavor de FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO e THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS, imputando-lhe(s) a prática da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Devidamente notificado(a), o(a) denunciado(a) apresentou(aram) defesa prévia, nos termos da Lei n. 11.343/2006. É o relatório.
Passo a decidir.
A arguição de possível quebra da cadeia de custódia (ID 123465362), não merece acolhimento nesta fase processual, vez que os procedimentos até então utilizados para manter e documentar os vestígios e provas coletadas, estão sob o crivo do devido processo legal, respeitando a ampla defesa, o contraditório e o direito à prova lícita.
Aclarando que qualquer interferência durante o trâmite processual pode ser arguida ou declarada posteriormente.
Deixo de acolher as demais preliminares arguidas, por se confundirem com o próprio mérito da demanda, o que será aprofundado no decorrer da instrução processual.
Da análise do caderno processual, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
Neste passo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação ao(à) acusado(a) FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO e THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS, como incurso(a) provisoriamente nas penas do art. 35 da Lei n°11.343/06.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 09h, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
A audiência será realizada, preferencialmente, de forma virtual por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS (link de acesso à sala: https://abrir.link/wtVVx), devendo o envolvido providenciar a instalação do aplicativo no dispositivo a ser utilizado na audiência.
Ficam as partes e testemunhas advertidas de que, caso não possuam dispositivo para acesso remoto à audiência ou prefiram participar do ato de forma presencial, devem comparecer às dependências do Fórum, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para participar do ato de forma presencial.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santa Maria do Pará, data conforme assinatura no sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:24
Recebida a denúncia contra THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS - CPF: *01.***.*77-37 (REU), THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS - CPF: *01.***.*77-37 (REU) e FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO - CPF: *19.***.*46-33 (REU)
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28/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTA MARIA DO PARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOS N.: 0800207-85.2024.8.14.0057 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS DECISÃO Ao ser notificado, FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO foi advertido de que se houvesse o transcurso do prazo sem apresentação de defesa prévia por advogado constituído, ser-lhe-ia nomeado defensor dativo (ID 116107048).
Destarte, ante a necessidade de defesa técnica e a ausência de Defensor Público nesta comarca, primando pelo devido processo legal e duração razoável do processo, nomeio o/a Dr(a).
JULIO MATHEUS DA SILVA FERREIRA - OAB/PA 32018, como advogada(o) dativa(o) para assistir o acusado FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, até ulterior deliberação.
Intime-se a advogada designada para que apresente defesa preliminar no prazo legal de 10(dez) dias, nos termos da Lei 11.343/2006.
Arbitro honorários no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a realização do ato, a ser custeado pelo Estado do Pará em razão da omissão em designar defensor.
Advirto que transcorrido o prazo sem a realização do ato pelo advogado nomeado, a fixação dos honorários ficará sem efeito.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Santa Maria do Pará, data conforme assinatura no sistema.
ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito titular da Vara Única de Irituia respondendo cumulativamente pela Vara única de Santa Maria do Pará -
27/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:28
Nomeado defensor dativo
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01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 11:18
Processo Reativado
-
01/07/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 14:14
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 05:37
Decorrido prazo de THIAGO GLEDSON MESQUITA BARROS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:04
Distribuído por dependência
-
27/03/2024 11:44
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:42
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2024 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:06
Juntada de Alvará de Soltura
-
12/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
08/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2024 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Informações
-
01/02/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 14:49
Juntada de Informações
-
23/01/2024 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:31
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:00
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/02/2024 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
04/12/2023 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 18:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/11/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 13:21
Juntada de Petição de denúncia
-
16/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2023 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:42
Juntada de Informações
-
13/11/2023 14:16
Juntada de Mandado de prisão
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/11/2023 13:04
Audiência Custódia realizada para 13/11/2023 11:30 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
13/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:11
Audiência Custódia designada para 13/11/2023 11:30 Plantão de Santa Maria do Pará.
-
12/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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