TJPA - 0017200-04.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:16
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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15/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MAIKON GOMES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 14:40
Decorrido prazo de MAIKON GOMES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:38
Juntada de despacho
-
27/09/2022 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:25
Decorrido prazo de MAIKON GOMES DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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05/05/2022 21:41
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2022 01:56
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0017200-04.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIKON GOMES DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS proposta por MAIKON GOMES DA SILVA em face de ESTADO DO PARÁ.
Pretende o autor ver-se indenizado em virtude de ter sido preso enquanto dirigia motocicleta com placa adulterada.
Inicial instruída com longa documentação, incluindo cópia do procedimento criminal.
II – Em sede de contestação o réu requereu a improcedência da ação, sustentando a regularidade da ação processual.
III – Instado a se manifestar o Ministério Público declinou de atuar. É o relatório.
Decido.
IV – DO MÉRITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
O pedido não merece prosperar.
Da inicial observa-se que a Polícia agiu em estrito cumprimento dos artigos 5º e 6º do Código de Processo civil, verbis: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) É fato que um inquérito policial e prisão importa em constrangimento para o indiciado, que além de ver-se sob a possibilidade de uma sansão criminal, acaba sendo vítima dos comentários maldosos de toda uma comunidade.
O dever da Polícia, todavia, é investigar as informações criminais que lhe são encaminhadas, e existindo dever, e este sendo cumprido de forma estrita, não há que se falar em ilegalidade apta a motivar responsabilidade civil.
Atente-se inexistir nos autos qualquer elemento que indique que a autoridade policial extrapolou suas funções durante a prisão e inquérito.
Impõe-se a improcedência da ação.
V – Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, para JULGAR O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, I do CPC.
VI – Sem custas, face a óbvia pobreza do autor.
VII – Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), beneficiárias da gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
VIII – Observado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Belém, 24 de março de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
29/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 15:43
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MAIKON GOMES DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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09/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:02
Juntada de
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08/07/2021 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/07/2021 23:59.
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23/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 01:00
Decorrido prazo de MAIKON GOMES DA SILVA em 16/06/2021 23:59.
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14/05/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2021 21:10
Conclusos para decisão
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10/05/2021 21:10
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:27
Decorrido prazo de MAIKON GOMES DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 13:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 11:40
Processo migrado do Sistema Libra
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03/03/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2021 11:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00172000420158140301: - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 10894. - Justificativa: INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO - DANOS MORAIS E MATERIAIS.
-
25/02/2021 10:50
REMESSA INTERNA
-
24/02/2021 09:59
Remessa
-
10/02/2021 11:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/02/2021 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2021 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/02/2021 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 11:09
Mero expediente - Mero expediente
-
29/01/2021 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2020 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2020 08:55
AGUARDANDO PRAZO
-
14/01/2020 07:52
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/01/2020 10:28
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
13/01/2020 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2019 10:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/12/2019 13:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/12/2019 13:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/12/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:08
Mero expediente - Mero expediente
-
09/12/2019 11:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/12/2019 11:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/12/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2019 12:18
CONCLUSOS
-
27/11/2019 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2019 10:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/11/2019 14:54
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Vara 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, de ANDREA
-
06/11/2019 14:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
04/11/2019 10:57
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2019 11:04
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/10/2019 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2019 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/10/2019 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 11:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/10/2019 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/09/2019 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2019 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 14:06
Remessa
-
01/06/2019 13:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
15/04/2019 09:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2019 09:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/03/2019 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2019 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2019 10:34
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
-
26/02/2019 13:52
CONCLUSOS
-
28/11/2018 08:50
CONCLUSOS
-
21/11/2018 07:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2018 15:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/11/2018 15:33
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
-
05/11/2018 09:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
02/10/2018 10:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/10/2018 10:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/09/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 12:12
Incompetência - Incompetência
-
28/09/2018 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/09/2017 15:03
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/06/2017 15:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
13/06/2017 12:36
CONCLUSOS
-
20/04/2017 09:14
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
11/04/2017 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2016 16:10
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2016 12:31
OUTROS
-
11/11/2016 13:31
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA À PGE, 268 FOLHAS.
-
01/11/2016 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2016 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2016 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2016 12:11
Remessa
-
03/10/2016 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2016 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
28/04/2016 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/04/2016 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/04/2016 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2016 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2016 13:11
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2015 10:35
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
13/10/2015 10:10
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
09/10/2015 12:29
OUTROS
-
06/10/2015 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2015 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2015 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2015 09:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/10/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2015 09:56
Remessa
-
02/10/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2015 09:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2015 13:04
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/09/2015 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2015 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2015 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2015 19:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2015 19:07
Remessa
-
21/09/2015 19:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2015 13:44
VISTAS AO ADVOGADO - 8149-8995, 255 fls
-
09/09/2015 13:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/09/2015 13:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROGERIO ARTHUR FRIZA CHAVES (54254), que representa a parte ESTADO DO PARA (1117021) no processo 00172000420158140301.
-
28/08/2015 11:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/08/2015 11:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/08/2015 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2015 11:38
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/08/2015 08:12
OUTROS
-
26/08/2015 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2015 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2015 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2015 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2015 18:48
Remessa
-
08/07/2015 08:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/07/2015 10:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/07/2015 10:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/06/2015 13:39
AGUARDANDO MANDADO
-
16/06/2015 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
16/06/2015 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/06/2015 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/06/2015 12:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/06/2015 07:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2015 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2015 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2015 13:24
Citação CITACAO
-
03/06/2015 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/06/2015 13:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/05/2015 09:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/05/2015 12:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/05/2015 12:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/05/2015 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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