TJPA - 0861205-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:18
Decorrido prazo de VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:51
Decorrido prazo de VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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24/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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06/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0861205-63.2024.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 124239730, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 27 de novembro de 2024 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 03:13
Decorrido prazo de VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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08/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:56
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0861205-63.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA Nome: VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA Endereço: Passagem Mucajás, 382, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-203 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080112095034700000114244328 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24080112095085500000114250638 Declaração de Hipossuficiência - Vania Tereza Cardoso Documento de Comprovação 24080112095119300000114250641 RG VANIA TEREZA CARDOSO DE SOUZA Documento de Identificação 24080112095153000000114250642 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24080112095188600000114250650 Cálculo pasep - Vania Tereza Cardoso Documento de Comprovação 24080112095226400000114250653 PASEP - Extrato Vani Tereza Cardoso Documento de Comprovação 24080112095255600000114250654 MICROFILMAGENS - VANIA TEREZA comp Documento de Comprovação 24080112095313500000114250656 -
02/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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