TJPA - 0848794-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:49
Decorrido prazo de MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:49
Decorrido prazo de MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0848794-85.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO ROBERTO ROMAO Nome: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, 20 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 EXECUTADO: MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: EVELYN CAROLYNE NERY MIRANDA Nome: MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, AP 101 RES TEOTONIO VILELA, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. 1) Da análise da petição ao Id. 134015402, verifica-se que se trata de Embargos à Execução, que devem ser distribuídos por dependência aos autos de Execução e não, nos próprios autos (art. 914, § 1°, CPC), fundando-se em erro grosseiro, não merecendo, portanto, ser recebido. 2) Desentranhe-se a petição ao Id. 134015402 por ser estranha aos autos. 3) Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061308464303700000110110091 2.
PROCURAÇÃO SANTANDER 10 04 2024 Documento de Comprovação 24061308464336300000110110092 3.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24061308464408000000110110093 4.
ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 24061308464466700000110110094 5. 533 617 EXTRATO 16 05 2024 Documento de Comprovação 24061308464510300000110110095 6.
DUT Documento de Comprovação 24061308464536300000110110096 7.
DETRAN PA 31 05 2024 Documento de Comprovação 24061308464574000000110110097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061709394190200000110316074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061709394190200000110316074 Petição Petição 24062708085874800000111205896 1.
Relatório de Conta Documento de Comprovação 24062708090057000000111205897 2.
Guia Documento de Comprovação 24062708090088400000111205898 3.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24062708090123500000111205899 Certidão Certidão 24070810472254200000111998362 Despacho Despacho 24080908484698800000112014290 Citação Citação 24080908484698800000112014290 Diligência Diligência 24090316281919400000117248860 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24090922150442600000118056250 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24090922150442600000118056250 Petição - citação por AR- REPRESENTANTE LEGAL Petição 24102815143444100000121807724 Petição Petição 24110113141154500000122115126 Guia Documento de Comprovação 24110113141191000000122115127 Comprovante Documento de Comprovação 24110113141224600000122115128 Certidão Certidão 24111109290090300000122622273 Citação Citação 24111109404190800000122625461 Certidão Certidão 24120209310229500000123865683 MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA E RONALDO SOUZA DE FARIAS Devolução de Mandado 24120209310248600000123865696 Embargos a Execução Contestação 24121820445527700000124998862 Procuração - Ronaldo Instrumento de Procuração 24121820445559100000124998863 Certidão Certidão 25021412133338100000127736927 -
02/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 18:36
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/09/2024 23:59.
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09/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 00:42
Publicado Citação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0848794-85.2024.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO ROBERTO ROMAO Nome: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, 20 andar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 EXECUTADO: MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA Nome: MULTIFIOS CABOS & FIOS FLEXIVEIS LTDA Endereço: Avenida Principal, 49, (Conj.
Maguari) - Alameda 09 - Esquina, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-095 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) por oficial de justiça (ou carta precatória) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), atualmente no valor de R$ 33.901,21.
O presente despacho servirá como mandado. 2) Nos termos do artigo 827, CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art 827, § 1º, CPC). 4) Autorizo desde logo a citação por hora certa, se o Oficial de Justiça procurar o(s) executado(s) por duas vezes em sua residência e não o(s) encontrar, havendo suspeita de que está (ão) se ocultando (art. 252, CPC), certificando-se pormenorizadamente o ocorrido. 5) Não sendo localizado o executado para ser citado, intime-se o exequente para fornecer novo endereço, com o devido recolhimento de custas processuais.
Uma vez fornecidos os dados, renovem-se as diligências de citação. 6) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 c/c art. 915, CPC). 7) Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do SISBAJUD, tendo em vista o princípio da máxima efetividade da execução e a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. . 835, §1º, CPC). 8) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 9) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 10) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lance-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 11) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do(s) executado(s) ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 12) Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de complementação das custas iniciais pelo(s) exequente(s) ou antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 3º, § 8º c/c art. 23, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 13) Certifique-se acerca da apresentação de embargos.
Em caso afirmativo, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 14) Na ausência de apresentação de embargos, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 15) Se após as diligências acima determinadas não forem localizados bens do devedor, intime(m)-se os(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 16) A presente decisão serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI -TJE/PA.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVIRA O PRESENTE COMO DESPACHO/MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
BELÉM/PA, data, nome e assinatura do Juiz(a) abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061308464303700000110110091 2.
PROCURAÇÃO SANTANDER 10 04 2024 Documento de Comprovação 24061308464336300000110110092 3.
CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24061308464408000000110110093 4.
ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 24061308464466700000110110094 5. 533 617 EXTRATO 16 05 2024 Documento de Comprovação 24061308464510300000110110095 6.
DUT Documento de Comprovação 24061308464536300000110110096 7.
DETRAN PA 31 05 2024 Documento de Comprovação 24061308464574000000110110097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061709394190200000110316074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061709394190200000110316074 Petição Petição 24062708085874800000111205896 1.
Relatório de Conta Documento de Comprovação 24062708090057000000111205897 2.
Guia Documento de Comprovação 24062708090088400000111205898 3.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24062708090123500000111205899 Certidão Certidão 24070810472254200000111998362 -
09/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 03:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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