TJPA - 0013004-06.2006.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2021 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/11/2021 08:49
Baixa Definitiva
-
06/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/11/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOTELHO SOARES em 08/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:26
Publicado Ementa em 17/09/2021.
-
21/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO.
PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
AJUIZAMENTO POSTERIOR DE AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL REMANESCENTE PELA METADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO WRIT.
INCIDÊNCIA DO ART. 9º DO DECRETO 20.910/32.
PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES STJ E DESTA CORTE.
MÉRITO.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ISONOMIA SALARIAL RECONHECIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DAS PARCELAS RETROATIVAS, ANTERIORES A IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
OFENSA À COISA JULGADA.
DIFERENÇAS DO PERÍODO RETROATIVO DEVIDAS.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1- Prescrição de fundo do direito.
A presente ação fora ajuizada em 23.06.2006 (Id 4402944 - Pág. 3) para cobrar o valor dos créditos decorrentes dos anos de 1993 a 1998, ocorre que da análise dos autos, observa-se que fora impetrada ação mandamental (processo nº 98302288) em 25.06.1998, interrompendo dessa forma o lapso prescricional, o qual só retornaria a correr com o trânsito em julgado daquela decisão, ocorrido em 28.11.2005 (Id 4402944).
Precedentes do STJ e Desta Corte. 2-Com efeito, observa-se que a pretensão não se encontra fulminada pela prescrição quinquenal, uma vez que o prazo fora interrompido pela impetração do Mandado de Segurança (processo nº 98302288) e, o Apelante, ora Agravado, ajuizou a presente ação antes de transcorrer 2,5 anos do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 28.11.2005, observando-se, dessa forma, o disposto no art. 9º do Decreto nº 20.910/32.
Prescrição não configurada. 3-Mérito.
No caso dos autos, pretende o Estado Agravante a reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação de cobrança, reconhecendo como devidas as diferenças salariais a serem apuradas em liquidação de sentença, decorrentes da isonomia salarial reconhecida em sede de mandado de segurança no quinquênio anterior a sua impetração. 4-O Apelante, ora Agravado, ajuizou a presente ação de cobrança pretendendo o pagamento de diferenças remuneratória decorrente da equiparação salarial, reconhecida na decisão prolatada no mandado de segurança, transitada em julgado, que reconheceu ao Agravado tais diferenças. 5-O pedido do autor na presente ação de cobrança, fundamenta-se na decisão mandamental (processo nº 98302288), que apesar de consignar que a pretensão do impetrante seria assegurar a percepção do vencimento-base de 8,5 (oito e meio) salários mínimos, em seu dispositivo limitou-se a conceder segurança, para que se opere a isonomia, com efeitos patrimoniais, a partir do ajuizamento da ação (Id 4402944 - Pág. 26). 6-Da mesma forma, restou enfrentada a questão na Ação Rescisória (processo nº 0000985.61.2007.8.14.0000), manejada pelo Estado do Pará, para rescindir a decisão transitada em julgado no mandado de segurança (processo nº 98302288). 7-Vê-se, portanto que a questão debatida está coberta pela coisa julgada não podendo ser rediscutida.
Precedente do STJ e desta E.
Corte. 8-Deste modo, merece ser mantida a decisão monocrática recorrida que julgou procedente a ação de cobrança, reconhecendo como devidas as diferenças salariais a serem apuradas em liquidação de sentença, decorrentes da isonomia salarial reconhecida em sede de mandado de segurança no quinquênio anterior à impetração do mandamus. 9- Decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência do STJ e desta Corte Estadual. 10- Agravo de Interno conhecido e não provido. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 31ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 30 de agosto a 08 de setembro de 2021.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
15/09/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e PAULO SERGIO BOTELHO SOARES (APELANTE) e não-provido
-
08/09/2021 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BOTELHO SOARES em 22/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 23:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA (APELADO) e PAULO SERGIO BOTELHO SOARES (APELANTE) e provido
-
26/05/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 16:56
Processo migrado do Sistema Libra
-
20/01/2021 17:08
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
20/01/2021 17:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/12/2020 11:58
REMESSA INTERNA
-
03/12/2020 13:10
Remessa
-
10/09/2020 13:11
CONCLUSOS
-
10/09/2020 09:01
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 volume.
-
03/09/2020 11:18
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/09/2020 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2020 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2020 14:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 14:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2020 14:21
Remessa
-
24/08/2020 08:24
AGUARDANDO PRAZO
-
22/07/2020 11:12
Remessa - 1 volume
-
21/07/2020 10:33
AGUARDANDO REMESSA
-
20/07/2020 09:50
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/07/2020 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 09:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/07/2020 10:56
OUTROS
-
14/07/2020 13:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/07/2020 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2020 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2020 17:25
Remessa
-
13/07/2020 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2020 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2020 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
13/07/2020 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
07/07/2020 09:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO INTERNO
-
06/07/2020 11:06
VISTAS AO ADVOGADO - 1 volume; tel:9 8116-0793; OAB: 5781.
-
01/07/2020 11:39
AGUARDANDO REMESSA
-
12/03/2020 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2020 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2020 11:32
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/03/2020 20:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2020 20:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/03/2020 19:39
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/03/2020 19:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 12:25
Remessa
-
20/11/2019 13:33
OUTROS
-
19/11/2019 10:11
Remessa
-
19/11/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 10:08
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 10:07
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 10:06
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 10:05
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 10:56
CONCLUSOS
-
20/02/2019 13:50
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01 VOLUME.
-
20/02/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 14:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - para juntada de petição
-
18/02/2019 09:42
Remessa
-
18/02/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 18:01
CONCLUSOS
-
06/02/2018 15:47
CONCLUSOS
-
24/04/2017 17:01
CONCLUSOS
-
21/03/2017 11:57
CONCLUSOS
-
10/02/2017 09:51
CONCLUSOS
-
10/02/2017 09:49
CONCLUSOS
-
09/02/2017 15:32
CONCLUSOS
-
31/01/2017 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume com 272 fls.
-
27/01/2017 11:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/01/2017 11:50
A SECRETARIA
-
25/01/2017 15:34
Remessa
-
24/01/2017 09:38
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/01/2017 09:38
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, da Secretaria:
-
23/01/2017 11:08
Remessa
-
23/01/2017 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2017 11:07
REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO - REDISTRIBUICAO POR MOTIVOS DIVERSOS DE SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO
-
02/12/2016 10:06
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 VOLUME .
-
31/10/2016 11:50
Remessa
-
27/10/2016 09:10
A SECRETARIA
-
27/10/2016 09:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/10/2016 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 09:10
Mero expediente - Mero expediente
-
28/04/2016 09:47
Remessa - 02 vol
-
27/04/2016 10:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/04/2016 10:48
A SECRETARIA
-
08/04/2016 13:44
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/04/2016 13:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: GLEIDE PEREIRA DE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015950-69.2017.8.14.0040
Municipio de Parauapebas
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2021 09:56
Processo nº 0013966-60.2014.8.14.0006
Bernadeth Lobato da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0014487-90.2014.8.14.0301
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Milene Haynes Leite de Souza
Advogado: Juliana Figueiredo de Oliveira Menezes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2020 00:08
Processo nº 0015474-92.2015.8.14.0301
Banco Safra SA
Jorge Matos Fernandes
Advogado: Maria Leonor Barbosa da Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2018 15:18
Processo nº 0015584-77.2018.8.14.0401
Cassiane da Silva Ferreira
Advogado: Arlindo de Jesus Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2018 12:12