TJPA - 0857912-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de ROSINALDO SAMPAIO LOBATO em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:27
Decorrido prazo de ROSINALDO SAMPAIO LOBATO em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:50
Decorrido prazo de ROSINALDO SAMPAIO LOBATO em 13/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
02/07/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0857912-85.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, para dar cumprimento ao r. despacho (ID 143630970), fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a informar o endereço completo do imóvel a ser penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 10 de junho de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857912-85.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA Nome: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3852, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-120 EXECUTADO: ROSINALDO SAMPAIO LOBATO Nome: ROSINALDO SAMPAIO LOBATO Endereço: Rua João Balbi, 345, Ed Lumini Apartamento 1000, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO 1- Considerando as informações constantes nos autos, DETERMINO A PENHORA DO IMÓVEL nos termos do pedido. 2- Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador, após o pagamento das custas devidas, se for o caso. 3- Tendo em vista a falta de depositário judicial, nomeio o exequente como depositário do(s) imóvel/imóveis penhorado(s), nos termos dos arts. 838, IV, e 840, §1º, ambos do CPC/2015. 4- Deverá a secretaria deste Juízo lavrar o respectivo TERMO DE PENHORA. 5- Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. 6- Intimem-se o cônjuge do executado, acaso existente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se for o caso. 7- Cumpre registrar que, nos termos do art. 844, do CPC, caberá ao Exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial. 8- Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de avaliação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071820271697900000113071666 1- Procuração Instrumento de Procuração 24071820271736900000113071667 2- Documento de Identidade Documento de Identificação 24071820271768300000113071668 3- Comprovante Residência Documento de Identificação 24071820271800400000113071669 4- Nota Promissoria 01.04 Documento de Comprovação 24071820271828500000113071670 5- Nota Promissoria 02.04 Documento de Comprovação 24071820271872300000113071671 6- Nota Promissoria 03.04 Documento de Comprovação 24071820271913200000113071672 7- Nota promissoria 04.04 Documento de Comprovação 24071820271951200000113071673 8- Planilha de Atualização do Débito Documento de Comprovação 24071820271999200000113071674 Comprovante pgto Custas Iniciais Petição 24072218104187700000113295990 Boleto Execução Marivaldo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072218104222400000113295992 ComprovanteBB - 2024-07-22-121712 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24072218104251800000113295993 Certidão Certidão 24072408060844900000113455007 Despacho Despacho 24073112003907000000114120730 Citação Citação 24073112003907000000114120730 Diligência Diligência 24093002135652700000119865019 0857912-85.2024.8.14.0301 - ROSINALDO SAMPAIO LOBATO-certidão Certidão 24093002135674400000119865020 0857912-85.2024.8.14.0301 - ROSINALDO SAMPAIO LOBATO-mandado Devolução de Mandado 24093002135706700000119865021 Diga o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24100116154964100000120017437 Diga o Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24100116154964100000120017437 manifestação sobre Certidão Oficial de Justiça Petição 24100921114656300000120780737 custas mandado Petição 24102220352956800000121519711 Custas Expedição Mandado 22.10.2024 Documento de Comprovação 24102220352975400000121519714 Certidão Certidão 24110711542047700000122466115 Petição Petição 24111811194005800000123026797 Petição Petição 24111811222538400000123026804 Doc. 2 - Procuração Rosinaldo Lobato Assinada Documento de Comprovação 24111811222560400000123026805 -
21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ROSINALDO SAMPAIO LOBATO em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 07:09
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0857912-85.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA Nome: ROSINALDO SAMPAIO LOBATO Endereço: Rua João Balbi, 345, Ed Lumini Apartamento 1000, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Defiro, desde já, os pedidos nos termos requeridos na petição inicial. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema Juiz de Direito 302 -
31/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835762-13.2024.8.14.0301
Antonio Carlos Rabelo Saraiva
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Felipe Jacob Chaves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 14:01
Processo nº 0005497-70.2018.8.14.0075
Ministerio Publico do Estado do para
Roberta de Souza Gouveia
Advogado: Fernando Goncalves Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2018 09:12
Processo nº 0835762-13.2024.8.14.0301
Antonio Carlos Rabelo Saraiva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caroline Pinheiro Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2024 09:40
Processo nº 0800698-53.2019.8.14.0062
Celma Alves Gomes Franca
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luciano Corado dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2019 16:59
Processo nº 0800829-62.2018.8.14.0062
Edson Donizete de Paulo
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Luciano Corado dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2018 10:19