TJPA - 0801091-39.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:02
Decorrido prazo de HORLEANDESSON SANTOS ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
02/09/2024 02:27
Decorrido prazo de F. ZUKERMAN LEILOES em 29/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
07/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801091-39.2021.8.14.0116 Nome: HORLEANDESSON SANTOS ARAUJO Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, S-N, ARAÚJO ADVOCACIA, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: F.
ZUKERMAN LEILOES Endereço: Avenida Angélica, 1996, 6 andar, Consolação, SãO PAULO - SP - CEP: 01228-200 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA
Vistos.
Embargos de declaração da sentença proferida por este Juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Ao contrário do que sustenta o embargante, a decisão foi clara, não havendo omissão, contradição ou obscuridade.
Assim, percebe-se que a embargante busca a desconstituição de decisum e protelar a demanda com os presentes Embargos.
Ademais, os declaratórios não se prestam a anulação ou revisão de decisões.
A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2013, p. 566).
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada em seus próprios fundamentos.
P.R.I.C.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Substituto -
02/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:01
Decorrido prazo de HORLEANDESSON SANTOS ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de HORLEANDESSON SANTOS ARAUJO em 06/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 23:24
Conclusos para decisão
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28/01/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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07/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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