TJPA - 0862129-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 00:45
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA em 04/04/2025 23:59.
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21/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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10/03/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 20:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/10/2024 21:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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14/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:49
Juntada de carta
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14/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:57
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0862129-74.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA Nome: RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA Endereço: Quadra SOFN Quadra 4 Conjunto F, LT 28 SL 03, Zona Industrial, BRASíLIA - DF - CEP: 70634-460 REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AUTORIDADE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: AC EQN 204/404, 4545, Campus Univ Darcy Ribeiro Gleba A Ed Sede CEBRASPE, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70842-970 Nome: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Júlio César, 3000, ENTRE AV JULIO CESAR E PEDRO ALVARES CABRAL, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-055 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de ação, envolvendo as parte acima identificadas, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. É o Relatório.
DECIDO.
A Lei Federal n° 12.153/09 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Juizados Especiais, atribuindo-lhe a competência para processar e julgar as causas com alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
A norma de regência estabeleceu que onde houver sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta (art. 2º § 4º), que mereceu do Superior Tribunal de Justiça a seguinte decisão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA.
SÚMULA 7/STJ. 1.
O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2.
Assim, como restou definido pelas instâncias ordinárias que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, modificar o referido entendimento no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial.
Não é outra a inteligência do verbete sumular n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3.
Agravo não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 384.682 - SP (2013/0273171-0).
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, declaro a incompetência deste Juízo e determino que o feito seja redistribuído para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/08/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 11:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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