TJPA - 0800426-07.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:40
Decorrido prazo de LORENA VIEIRA DUARTE VIDAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:19
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 16/06/2025 12:30, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:09
Juntada de mandado
-
16/05/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0800426-07.2022.8.14.0401 Considerando o teor da Certidão retro, renovem-se as diligências para o dia 16 de junho de 2025, às 12h30min.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intime-se o Advogado Particular.
Intime-se o Investigado.
Intime-se a vítima, se houver.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 16 de abril de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
06/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:01
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:12
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 16/06/2025 12:30 para 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0800426-07.2022.8.14.0401 Considerando o teor da Certidão retro, renovem-se as diligências para o dia 16 de junho de 2025, às 12h30min.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intime-se o Advogado Particular.
Intime-se o Investigado.
Intime-se a vítima, se houver.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 16 de abril de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
16/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2025 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Informações
-
20/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:35
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 17/03/2025 09:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), Belém - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0800426-07.2022.8.14.0401 Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 21 de outubro de 2024, às 10:00hs, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o acordo de não persecução penal.
Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Icoaraci/PA, 08 de agosto de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
08/08/2024 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2024 12:08
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/10/2024 10:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
08/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 08:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 06:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2023 23:59.
-
10/12/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
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16/03/2022 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2022 23:59.
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24/02/2022 05:36
Decorrido prazo de 8ª SECCIONAL DE ICOARACI em 22/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2022 16:06
Declarada incompetência
-
22/01/2022 11:39
Conclusos para decisão
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22/01/2022 11:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/01/2022 09:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:46
Concedida a Liberdade provisória de RAIMUNDO NONATO RAMOS BARBOSA - CPF: *04.***.*00-20 (FLAGRANTEADO).
-
10/01/2022 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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