TJPA - 0800263-55.2024.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:20
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
27/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 09:54
Decorrido prazo de TADEU ALVES DE CASTRO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] Homologação de Acordo PROCESSO N° 0800263-55.2024.8.14.0951 S E N T E N Ç A
Vistos.
R.H.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por TADEU ALVES DE CASTRO em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
Assim, vieram-me conclusos.
Decido.
O pedido encontra-se fundamentado na necessidade de homologação por parte do Poder Judiciário.
Verifico que os interesses das partes foram satisfatoriamente atendidos.
Não há vícios de ordem processual.
As condições da ação encontram-se presentes e o rito empreendido é o adequado à espécie.
As partes requereram ou concordaram com a homologação judicial e/ou extrajudicial de um acordo entabulado em petição conjunta Num. 121034690 , não havendo impedimento para o deferimento, sendo todos maiores e capazes, com objeto do pedido licito, forma é prescrita em lei, não existindo melhor forma de se por fim a um litígio, senão pela conciliação.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, “b” do NCPC, homologo o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários por força da LJE.
Expeça-se Alvará Judicial, se o caso, para levantamento de valores em nome da requerente e subsidiariamente e eventualmente em nome de seu procurador constituído nos autos, caso possua poderes expressos para receber e dar quitação, se for o caso.
Transitada em Julgado, arquive-se imediatamente com as baixas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Bárbara, 2024-07-23 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
01/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:09
Homologada a Transação
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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02/07/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
-
02/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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