TJPA - 0826069-51.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:54
Decorrido prazo de JOSEF DE SOUZA RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:44
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo N° 0826069-51.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOSQUE METROPOLE Endereço: Travessa São Pedro, 108, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-693 EXECUTADO(A): Nome: JOSEF DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Travessa São Pedro, 108, Cond do Res Bosque Metrópole, bl Barcelona, ap 703, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-693
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios.
Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso.
Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
05/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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