TJPA - 0826065-14.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 21:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 15:36
Decorrido prazo de ADRIAN AMARAL DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/12/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ADRIAN AMARAL DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 03:48
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0826065-14.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOSQUE METROPOLE Endereço: Travessa São Pedro, 108, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-693 EXECUTADO(A): ADRIAN AMARAL DA SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 108, C.
Bosque Metropole, bloco Barcelona, apto 202, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-693 Valor: R$ 7.756,62
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 1.3.
Cientifique-se o devedor, ainda, da possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, conforme previsto no art. 916 do CPC.
Se acertado o percentual depositado e formalizado o pedido, fica, de logo, DEFERIDO o pleito de parcelamento. 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 03:47
Decorrido prazo de ADRIAN AMARAL DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
08/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo N° 0826065-14.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOSQUE METROPOLE Endereço: Travessa São Pedro, 108, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-693 EXECUTADO(A): ADRIAN AMARAL DA SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 108, C.
Bosque Metropole, bloco Barcelona, apto 202, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-693
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios.
Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso.
Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
05/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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