TJPA - 0002207-29.2010.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 09:37
Decorrido prazo de DAVID XISTO DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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01/01/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/11/2024 23:59.
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11/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe todos qualificados.
Após o cumprimento voluntário da obrigação, a parte exequente deu plena quitação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, II e III, respetivamente que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do que supra relatado, a parte Exequente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente execução, uma vez que a obrigação restou satisfeita.
Assim, ante a satisfação do débito objeto desta, cabe a extinção do presente processo executivo.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Alvará para levantamento de valores.
Intimação das partes.
Intime-se pessoalmente a parte exequente da expedição do Alvará.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
11/11/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
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11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema.
Promova a Secretaria a atualização do débito exequendo. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 03.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
P.R.I.C JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves -
03/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:06
Juntada de petição
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07/08/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 22:51
Conclusos para despacho
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17/12/2019 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 16:13
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/12/2019 14:14
Juntada de Certidão de custas
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05/12/2019 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/11/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2019 07:50
Processo migrado do Sistema Projudi
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26/03/2019 20:06
Evento Projudi: 53 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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26/03/2019 20:06
Evento Projudi: 51 - Expedição de Intimação - (Para DAVID XISTODE SOUZA)
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25/03/2019 16:16
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Cooperador(a) JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE
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25/03/2019 16:16
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Análise de Recurso
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27/02/2019 16:16
Evento Projudi: 47 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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27/02/2019 16:16
Evento Projudi: 47 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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29/01/2019 15:07
Evento Projudi: 46 - Remetidos os Autos para Contadoria
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29/01/2019 15:07
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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22/01/2019 17:41
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/11/2018 14:39
Evento Projudi: 43 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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20/09/2017 20:03
Evento Projudi: 41 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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20/09/2017 20:03
Evento Projudi: 39 - Expedição de Intimação - (Para DAVID XISTODE SOUZA)
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20/09/2017 20:03
Evento Projudi: 38 - Julgada procedente a ação
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20/09/2017 14:31
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
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20/09/2017 14:31
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Sentença
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21/07/2017 11:57
Evento Projudi: 35 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Remeter à Turma Recursal
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21/07/2017 11:57
Evento Projudi: 34 - Mero expediente
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07/06/2017 15:19
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
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07/06/2017 15:16
Evento Projudi: 31 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar intimação
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02/08/2011 10:34
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/07/2011 09:19
Evento Projudi: 27 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/07/2011 11:22
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/07/2011 17:47
Evento Projudi: 21 - Juntada de Sentença
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12/07/2011 17:14
Evento Projudi: 19 - Juntada de Sentença
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09/06/2011 10:03
Evento Projudi: 18 - Juntada de Certidão
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25/03/2011 19:35
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Convertida em diligência
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25/03/2011 19:35
Evento Projudi: 16 - Juntada de Termo de Audiência
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22/03/2011 18:12
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/02/2011 19:45
Evento Projudi: 14 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/02/2011 19:40
Evento Projudi: 13 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/02/2011 19:26
Evento Projudi: 12 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/02/2011 19:19
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 23 de Março de 2011 às 18:00)
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23/02/2011 19:19
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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23/02/2011 19:19
Evento Projudi: 9 - Juntada de Termo de Audiência
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10/01/2011 15:52
Evento Projudi: 8 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/12/2010 17:12
Evento Projudi: 7 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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07/12/2010 17:18
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para BANCO VOTORANTIM S/A
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07/12/2010 17:18
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 13 de Janeiro de 2011 às 20:00)
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07/12/2010 17:18
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2010 17:18
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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