TJPA - 0801794-95.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, #Não preenchido#.
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23/01/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 06:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2025 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 06:10
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:11
Decorrido prazo de AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ISABEL TAVARES NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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07/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 04:07
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801794-95.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Serviços de Saúde, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ISABEL TAVARES NASCIMENTO Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME Endereço: HUGO RICHARDSON, 7-B, SALA A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-340 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movido por ISABEL TAVARES NASCIMENTO, através de seus patronos, em face do AMAZON NAVEGAÇÃO, TURISMO, E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (AMAZON NAT). É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 23/01/2025, às 10:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzIwNGE3MzUtMDdlYS00MTk1LTg0MmEtZmNmMjFkYWU2MmFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 10.
Na ausência da manifestação determinada no item 8, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 11.
Certifique-se; 12.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:02
Decorrido prazo de ISABEL TAVARES NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801794-95.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Serviços de Saúde, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ISABEL TAVARES NASCIMENTO Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME Endereço: HUGO RICHARDSON, 7-B, SALA A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-340 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movida por ISABEL TAVARES NASCIMENTO, através de seu advogado, em desfavor de AMAZON NAVEGAÇÃO, TURISMO, E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (AMAZON NAT). É o breve relatório.
DECIDO.
Em observância ao art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial: 1.
Juntar documentos a fim de comprovar a identificação da parte autora, bem como juntar Comprovante de residência com endereço atual em nome da parte autora ou de terceiro, desde que devidamente comprovado vínculo de parentesco ou contratual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, nos termos da lei. 2.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena -
06/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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