TJPA - 0801692-88.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
21/04/2025 03:33
Decorrido prazo de SILVIO CAMPOS DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801692-88.2024.8.14.0003 CLASSE: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: Nome: MARIA DINEIDE LEITAO DOS SANTOS Endereço: Trav.
Cel.
Ramiro Duarte, 829, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ALIDA LEITAO DOS SANTOS CIOFFI Endereço: Estrada do Gado,, n. 610., PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: SIMONE SANTOS DA SILVA Endereço: na Estrada do Velho Herminio, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: LARISSA KARIN DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Constantino Batista., n. 1855, Bairro Aningal., ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
O rito de arrolamento pressupõe a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, com observância dos arts. 660 a 663.
Na petição, as partes: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. É, em suma, o Relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 659 do CPC: A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. É o caso dos autos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A PARTILHA AMIGÁVEL DOS AUTOS ENTRE OS HERDEIROS DO(S) BEM(NS) ARROLADO(S), CONFORME APRESENTADO NA INICIAL.
Indefiro a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS.
Transitada em julgado a sentença, LAVRE-SE o formal de partilha e, em seguida, INTIME-SE o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (Artigo 659, §2º).
EXPEÇA-SE os alvarás necessários para o cumprimento desta decisão.
Custas ex lege.
Sem honorários na espécie.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
07/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALIDA LEITAO DOS SANTOS CIOFFI - CPF: *47.***.*45-49 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
21/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801692-88.2024.8.14.0003 REQUERENTE(S): MARIA DINEIDE LEITAO DOS SANTOS (Endereço: Trav.
Cel.
Ramiro Duarte, 829, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) ALIDA LEITAO DOS SANTOS CIOFFI (Endereço: Estrada do Gado,, n. 610., PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) SIMONE SANTOS DA SILVA (Endereço: na Estrada do Velho Herminio, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) LARISSA KARIN DE OLIVEIRA SANTOS (Endereço: Rua Constantino Batista., n. 1855, Bairro Aningal., ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DE CUJUS: SILVIO CAMPOS DOS SANTOS DECISÃO - MANDADO Verifico que a parte autora pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
Porém, ainda que o art. 5º, LXXIV, da CF, disponha que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência”, é certo que, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A eventual declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede espaço ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte autora não se vale de qualquer prova atinente à hipossuficiência financeira a fim de fundamentar o pleito.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem comprometimento do seu sustento, com as custas e despesas do processo (art. 99, §2º, CPC).
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pleito, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e os últimos contracheques recebidos, ou outros documentos comprobatórios de renda, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Ou, se assim entender, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, ressalto a possibilidade do pagamento parcelado das custas processuais, em 04 (quatro) vezes e não inferiores ao valor de R$ 100,00 (cem reais), em cada parcela, nos termos do art. 98, § 6º do CPC e art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo a parte interessada proceder à emissão diretamente no sítio eletrônico https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
CUMPRA-SE e INTIMEM-SE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803405-92.2024.8.14.0005
Delegacia de Policia Civil de Altamira -...
Pedro Colares dos Santos Neto
Advogado: Alex Campos Aranha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2024 17:57
Processo nº 0802554-62.2021.8.14.0133
Weslen Figueiredo de Albuquerque
Justica Publica
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2023 02:57
Processo nº 0812749-73.2024.8.14.0401
Enock Mesquita Ferraz Junior
Em Segredo de Justica
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2024 13:51
Processo nº 0812749-73.2024.8.14.0401
Em Segredo de Justica
Enock Mesquita Ferraz Junior
Advogado: Keline Cunha Eiro Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2024 22:08
Processo nº 0814750-14.2024.8.14.0051
Maria Santa Rodrigues dos Santos
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2024 09:04