TJPA - 0802776-83.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:30
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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15/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/01/2025 13:00
Juntada de Certidão de custas
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19/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DO NASCIMENTO SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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02/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ILTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 01:33
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0802776-83.2023.8.14.0028 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: Nome: RESIDENCIAL CIDADE JARDIM MARABA LTDA - SPE REQUERIDA(O): Nome: MARIA DA CONCEICAO SILVA DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Rua F-01, QD.232, LT. 09, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-050 Nome: ILTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua F- 01, QD.232, LT. 09, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-050 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença.
As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação e arquivamento do processo, vindo-me conclusos. É o relatório do extremamente necessário.
Decido.
Verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanadas.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos, para que surta seus efeitos na forma da lei.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC.
Custas pela exequente, se houver.
Ao PAC para cobrança.
Intimem-se as partes via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá, 05 de agosto de 2024.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
05/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:18
Homologada a Transação
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02/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 21:59
Decorrido prazo de ILTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DO NASCIMENTO SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ILTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA DO NASCIMENTO SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 03:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 02:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/02/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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