TJPA - 0861715-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:21
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 26/03/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:41
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA em 30/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA em 30/08/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 16:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 16:37
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:53
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:05
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0861715-76.2024.8.14.0301 Reclamante: ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA Reclamado: EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/03/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1723577358817?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do deferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 13 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA Destinatário: REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080412175165800000114475391 Doc. 01 - Procuração 01 Instrumento de Procuração 24080412175248500000114475392 Doc. 02 - Cartão CNPJ - MERCADO LIVRE Documento de Identificação 24080412175293400000114475393 Doc. 03 - Cartão CNPJ - MERCADO PAGO Documento de Identificação 24080412175340700000114475394 Doc. 04 - Cartão CNPJ - ANDREZA SILVA DE FREITAS Documento de Identificação 24080412175376300000114475395 Doc. 05 - Denúncia ao BCB Documento de Comprovação 24080412175409100000114475396 Doc. 06 - Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24080412175482900000114475397 Doc. 07 - E-mail - MERCADO LIVRE Documento de Comprovação 24080412175536800000114475398 Identidade Documento de Identificação 24080412175570100000114475399 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24080412175603900000114475400 Decisão Decisão 24080912501359600000115000569 -
13/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0861715-76.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO HUMBERTO BACHA CUNHA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Vistos etc., Há requerimento, em sede de tutela de urgência, para que seja suspensa a cobrança de R$ 47.517,12, valor parcelado em 24 vezes de R$ 1.979,88 por parte das requeridas, referentes a um empréstimo no valor de R$ 28.978,00 realizado junto ao Mercado pago, o qual não foi solicitado e reconhecido pelo autor (ID.122219302, p.5).
As circunstâncias fáticas narradas na inicial e os demais documentos vinculados aos autos permitem concluir, em cognição não exauriente dos fatos, que estão presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC).
Considerando que, ao menos em cognição sumária, não se pode exigir da parte autora prova de que não celebrou contrato com a parte ré, por se tratar de "prova negativa", tenho como presente a probabilidade do direito alegado.
O desconto de valores em razão de contrato inexistente evidencia a ocorrência de periculum in mora.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
NESSAS CONDIÇÕES, defiro o pedido de tutela de urgência formulado para determinar que as reclamadas Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e Ebazar. com.br, no prazo de até 48 horas (quarenta e oito horas), suspendam os descontos mensais de R$ 1.979,88 referentes ao empréstimo não contratado, cuja cobrança está sendo efetuada no valor total de R$ 47.517,12, vinculados ao autor Antônio Humberto Bacha Cunha – CPF nº *97.***.*30-44.
Fica ciente de que o descumprimento desta decisão implicará em aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §1º e §2º do CPC.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Cumpra-se.
Belém, 09 de agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
09/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
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04/08/2024 12:22
Audiência Una designada para 26/03/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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