TJPA - 0803177-34.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo: 0803177-34.2024.8.14.0065 Autor: MANOEL OLIVEIRA ARAUJO Réu: BANCO CREFISA S.A.
Ao vigésimo nono dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29/01/2024), na cidade e comarca de Xinguara, Estado do Pará, nas dependências do Fórum Local, foi realizada audiência por videoconferência nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 e da Portaria nº 3293/2021-GP, que regulamenta o Juízo 100% Digital nesta unidade judiciária.
A audiência foi iniciada às 09h30min, sob a presidência do MM.
Juiz HAENDEL MOREIRA RAMOS.
Todavia, a conciliação foi realizada por este servidor que ao final subscreve, conforme autorizado pelo art.7º da Lei dos Juizados Especiais.
Registra-se a ausência de ambas as partes, motivo pela qual deixei de realizar gravação da mídia, foi realizado o pregão por este servidor e a espera de 15 minutos sem qualquer contato das partes.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Após bem compulsar os autos, verifico que o requerente, apesar de devidamente intimado por meio de seu advogado, não compareceu à audiência una de conciliação, instrução e julgamento designada por este juízo, a fim de que se solucionasse o presente caso.
Com efeito, e diante do procedimento especial conferido pela Lei nº 9.099/95, pautado nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais (art.2º), deve o processo ser extinto, sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 51, I, do mesmo diploma legal, destarte, em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, conforme dispositivo legal supramencionado.
Decido.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, assim o fazendo com base no artigo 51, I da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Nada mais havendo, eu, Lucas Alves Rodrigues, Auxiliar digitei e conferi o presente termo que vai assinado pelo magistrado junto ao sistema PJE.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito -
30/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:45
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 29/01/2025 09:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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28/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 01:52
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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27/12/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 21/11/2024 23:59.
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27/12/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 21/11/2024 23:59.
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27/12/2024 01:52
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:34
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERENCIA Processo: 0803177-34.2024.8.14.0065 Autor: MANOEL OLIVEIRA ARAUJO Réu: BANCO CREFISA S.A Ao decimo sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (16.10.2024), nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência nos termos da norma do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991 c/c a Portaria nº 3293/2021-GP no art.2º I que adotou, como projeto-piloto esta unidade judiciária e instituiu o Juízo 100% digital, às 09h30min onde se achava presente o MM.
Juiz.
Com este servidor que no final subscreve.
Audiência restou prejudicada em virtude da indisponibilidade de internet no tribunal, e pela queda do sistema PJE, impossibilitando a regular continuidade dos trabalhos.
DELIBERAÇÃO: Diante da impossibilidade de prosseguimento da audiência devido à falha no sistema de internet e ao PJE fora do ar, o MM.
Juiz deliberou pela redesignação da audiência para nova data, a saber 29/01/2025 as 09h30min.
Nada mais havendo, eu, Lucas Alves Rodrigues, digitei o presente termo que vai assinado pelo magistrado junto ao sistema PJE.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito -
29/10/2024 10:08
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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29/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:31
Audiência Conciliação não-realizada para 16/10/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:36
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A. em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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12/08/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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12/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803177-34.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Bancários] Nome: MANOEL OLIVEIRA ARAUJO Endereço: Rua Pontes de Miranda, 431, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-221 Nome: BANCO CREFISA S.A.
Endereço: Rua Canadá, 390, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-000 DECISÃO Adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2024, às 09h30min.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Em se tratando de relação de consumo e prestação de serviços, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações do requerente, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
Em face disso, reconheço desde já a hipossuficiência da requerente e, inverto o ônus da prova, em atenção ao art. 6º VIII do CDC.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/ microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/ microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Cumpra-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24073110272358400000114114623 INICIAL CREFISA Petição 24073110272389200000114114626 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24073110272430000000114114628 DOC.
PESSOAIS Documento de Identificação 24073110272496500000114116832 COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24073110272535000000114116835 DECLARAÇÃO RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24073110272571000000114116837 BPC Documento de Comprovação 24073110272604900000114116841 EMPRESTIMO CREFISA Documento de Comprovação 24073110272647900000114116845 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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