TJPA - 0805852-12.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:38
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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21/08/2024 11:48
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:32
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0805852-12.2024.8.14.0051 RECLAMANTE: RAFAEL MOTA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: MARIO NICKSON DE ARAUJO CAETANO RECLAMADO: OTICA SERTAO LTDA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência designada nos autos.
Nos Juizados Especiais, é necessário o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Ademais, considerando a tolerância de 15 (quinze) minutos concedida em audiência, com a devida consulta junto ao Setor de Atendimento deste Juizado sobre eventual contato da parte ausente, entendo que eventual justificativa isenta do pagamento de custas.
Sendo assim, considerando a ausência da parte autora na audiência e prezando pelo princípio da primazia da decisão do mérito, entendo pela extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado FONAJE nº 28, contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, SUSPENDO o recolhimento.
Em caso de liminar deferida, revogo-a.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
P.
R.
I.
C.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 10:07
Desentranhado o documento
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04/06/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
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03/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:14
Recebidos os autos.
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03/06/2024 11:22
Recebidos os autos.
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03/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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31/05/2024 00:04
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:26
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/04/2024 12:49
Recebidos os autos.
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17/04/2024 07:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/04/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 10:32
Recebidos os autos.
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03/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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