TJPA - 0810225-32.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 11:40
Decorrido prazo de EDIVALDO CARDOSO COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2025 10:43
Decorrido prazo de EDIVALDO CARDOSO COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:22
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 16/04/2026 10:50 para 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
29/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Decisão
-
29/04/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 10:38
Mandado devolvido cancelado
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810225-32.2021.8.14.0006 ASSUNTO:[Crimes de Trânsito] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: EDIVALDO CARDOSO COSTA DESPACHO/MANDADO 1) Considerando que frustrou a realização da audiência anteriormente pautada, conforme justificativa constante nos autos, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/04/2025, às 09h00min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Criminal de Ananindeua- Fórum de Ananindeua-Pa. 2).
Consigno que não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se para melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetuando-se o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do computador.
O Guia prático para uso das ferramentas pode ser acessado pelo link: https://youtu.be/eLUAKe2MHJM. 3) Intime-se o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público para comparecimento pessoal ao ato, ressalvado o disposto no item 7. 4) Intime-se/Requisite-se o acusado. 5) Intimem-se/requisitem-se as testemunhas indicadas pela acusação e as que foram indicadas pela defesa, que não foram ouvidas em Juízo para participarem presencialmente do ato. 6) As partes deverão fornecer os endereços das testemunhas, para possibilitar a intimação pela Vara. 7) Caso o Promotor de Justiça, o Advogado/Defensor Público, mediante pedido plausível e devidamente fundamentado, requeiram a sua participação em audiência na modalidade telepresencial, desde já, tenho por bem, DEFERIR o pedido em questão, devendo a parte peticionante, informar mediante cadastro de documento no sistema PJE, os dados de comunicação para envio do link da audiência (contato telefônico, e-mail, etc). 8) Caso ocorra requerimento das partes e/ou testemunha(s) pela realização de audiência telepresencial, nos termos do art. 4º da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA c/c art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA, DETERMINO o que segue: 9) Se apenas uma das partes entender pelo requerimento em questão, sem necessidade de virem conclusos os autos, dê-se vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 10) A ausência de oposição expressa dentro do prazo será compreendida como anuência ao pedido.
Não havendo oposição da parte adversa dentro do prazo concedido, sem necessidade de virem conclusos os autos, desde logo DEFIRO o pedido de realização da audiência por meio de audiência telepresencial. 11) Poderá o Juízo determinar de ofício a realização de audiência telepresencial, excepcionalmente nos casos previstos nos incisos de I a V do art. 4º, da Res n. 21, de 24/11/2022/GAB/TJPA atualizado pelo art.3º da Res. 06 de 05/04/2023-/GAB/TJPA. 12) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o(s) réu(s), testemunha(s) residente(s) ou que estejam a trabalho em localidade fora da sede do juízo, será(ão) intimado(s) para participar do ato por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, se for o caso ou na Unidade Penal onde se encontra custodiado, no caso de réu preso. 13) Esclareço que caso a audiência venha a ocorrer por meio de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) ou telepresencial (audiências e sessões realizadas a partir do ambiente físico externo às unidades judiciárias), a referida audiência será realizada na plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o link de acesso disponibilizado pela Secretaria, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência. 14) Tratando-se de audiência por meio telepresencial, a parte solicitante fica responsável por garantir/custear os meios necessários à sua participação, tais como equipamentos, internet com boa velocidade e pacote de dados suficientes a sua presença e efetiva contribuição para o ato. 15) Em se tratando de audiência por videoconferência, nos termos da resolução supracitada, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito, residentes fora da sede do juízo, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, se for o caso. 16) A Secretaria Judicial ficará responsável por auxiliar as partes na audiência, tanto presencialmente quanto por videoconferência, devendo realizar os testes e ajustes necessários no sistema, se necessário. 17) Intime-se.
Cumpra-se.
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Serve o presente despacho como mandado.
DATADO E ASSINADO NO SISTEMA. -
08/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2024 09:40 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
04/07/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 09:40 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
04/02/2024 19:25
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 24/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 09:40 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
24/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:53
Decorrido prazo de EDIVALDO CARDOSO COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 06:31
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 04/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2022 20:19
Recebida a denúncia contra EDIVALDO CARDOSO COSTA (REU)
-
21/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/02/2022 18:51
Juntada de Petição de denúncia
-
10/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 19:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/09/2021 12:13
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/08/2021 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2021 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2021 08:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862982-83.2024.8.14.0301
Edna Takafashi Pereira
Advogado: Brunno Peixoto Juca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2024 11:07
Processo nº 0004693-81.2019.8.14.0006
Miinisterio Publico do Estado do para
Wellygton Yuri Pereira Kobayashi
Advogado: Viviane de Souza das Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2022 09:29
Processo nº 0802039-92.2024.8.14.0045
Ines Sousa Leite
Banco Pan S/A.
Advogado: Jessika Horrana de Souza Morais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2024 19:15
Processo nº 0011149-82.2017.8.14.0017
Marcilio Gomes Sousa
Leitomar Oliveira Vera
Advogado: Ana Maria Lima Nerys
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2017 09:48
Processo nº 0006236-39.2013.8.14.0133
Jose Janison Balieiro Gomes
A Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 12:47