TJPA - 0863313-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:33
Audiência de Una do dia 21/05/2025 11:00 cancelada.
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21/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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25/04/2025 14:50
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA SERRAO em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0863313-65.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA LUIZA SOUSA SERRAO Endereço: Travessa WQ-16, 18,B, Avenida independência, QD 168, n 18 B, Bairro Ca, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-001 Promovido(a): Nome: MOVIE CINEMAS LTDA.
Endereço: BR 316 KM 01 S.C.CASTANHEIRA, S/N, LOJAS 289, 290, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Nome: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, 4300, LOJA 2026, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Determinou-se a intimação do autor para emendar a petição inicial, especificamente para apresentar comprovante idôneo de residência.
No entanto, o autor limitou-se a juntar declaração de terceiro afirmando que reside no endereço indicado, sem, contudo, apresentar documento que comprovasse a residência do declarante.
A juntada do comprovante de residência é necessária para fins de fixar a competência territorial e assegurar a regularidade do feito.
Diante da inércia do autor em atender à diligência determinada, aplica-se o disposto no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prevê o indeferimento da petição inicial quando o vício não for sanado no prazo concedido.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Isento de custas.
P.R.I Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080911211221500000114996094 Ana Luiza procuracao Instrumento de Procuração 24080911211274300000114996095 Declaracao h Ana Luiza Documento de Comprovação 24080911211308500000114996105 identidade Documento de Identificação 24080911211344100000114996108 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24080911211390000000114996101 CINEPOLIS CNPJ Documento de Comprovação 24080911211431400000114996097 cnpj moviecom Documento de Comprovação 24080911211475900000114996098 boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24080911211513200000114996096 comercial Documento de Comprovação 24080911211552200000114996100 conversa no WhatsApp Documento de Comprovação 24080911211597700000114996103 ingresso castanheira Documento de Comprovação 24080911211629200000114996111 Despacho Despacho 24081409592823100000115260900 Documento Comprobatório Petição 24082209351244100000115912421 MANIFESTAÇÃO Petição 24082210542085600000115927698 -
20/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/09/2024 05:49
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA SERRAO em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0863313-65.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA LUIZA SOUSA SERRAO Endereço: Travessa WQ-16, 18,B, Avenida independência, QD 168, n 18 B, Bairro Ca, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66633-001 Promovido(a): Nome: MOVIE CINEMAS LTDA.
Endereço: BR 316 KM 01 S.C.CASTANHEIRA, S/N, LOJAS 289, 290, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Nome: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, 4300, LOJA 2026, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntando comprovante de residência atual e em nome próprio ou declaração do titular do comprovante confirmando que se trata da residência da parte autora, ficando ciente que a declaração deverá vir acompanhada de documento de identificação do declarante.
Deve a autora, no mesmo prazo acima, esclarecer qual o pedido de mérito referente à obrigação de fazer.
Emendada a inicial, façam os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Silenciado a parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080911211221500000114996094 Ana Luiza procuracao Instrumento de Procuração 24080911211274300000114996095 Declaracao h Ana Luiza Documento de Comprovação 24080911211308500000114996105 identidade Documento de Identificação 24080911211344100000114996108 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24080911211390000000114996101 CINEPOLIS CNPJ Documento de Comprovação 24080911211431400000114996097 cnpj moviecom Documento de Comprovação 24080911211475900000114996098 boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24080911211513200000114996096 comercial Documento de Comprovação 24080911211552200000114996100 conversa no WhatsApp Documento de Comprovação 24080911211597700000114996103 ingresso castanheira Documento de Comprovação 24080911211629200000114996111 -
14/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:21
Audiência Una designada para 21/05/2025 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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