TJPA - 0800741-07.2021.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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15/10/2024 04:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800741-07.2021.8.14.0066 AÇÃO:[Inventário e Partilha, Consórcio] PARTE REQUERENTE: Nome: LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, TELEFONE (69) 984082445, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: ROMILDO APRILIO Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: JUVINIANO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 PARTE REQUERIDA: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 .
SENTENÇA Vistos os autos...
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS, ROMILDO APRILIO, JULIANO ALMEIDA DOS SANTOS, RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS e REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, objetivando autorização judicial para fins de liberação dos valores referentes ao consórcio no valor de R$ 14.200,58, junto a Consórcio Nacional Honda, acerca dos contratos em nome de LEONIDIA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n.º *78.***.*68-53, falecida em 20/04/2017.
Decisão do Juízo do Uruará que declinou da competência para processar e julgar o feito ao juízo de Rurópolis-PA. É O RELATÓRIO DECIDO.
Recebo a competência.
Entende-se que uma ação é idêntica à outra quando se fazem presentes, entre a demanda anterior já definitivamente julgada e a posta sob análise, a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Observo que o presente processo apresenta as mesmas partes e pedido do processo 0800100-61.2022.8.14.0073 o qual foi, com fundamento nos artigos 373, I e 487, I, ambos do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, sentença que já transitou em julgado.
Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.485, V, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis -
18/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:24
Decorrido prazo de ROMILDO APRILIO em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUVINIANO ALMEIDA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:06
Decorrido prazo de REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800741-07.2021.8.14.0066 AÇÃO:[Inventário e Partilha, Consórcio] PARTE REQUERENTE: Nome: LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, TELEFONE (69) 984082445, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: ROMILDO APRILIO Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: JUVINIANO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Nome: RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Santarém Cuiabá, km 162, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE DE SOUZA BRAGA - PA23541 PARTE REQUERIDA: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 .
SENTENÇA Vistos os autos...
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS, ROMILDO APRILIO, JULIANO ALMEIDA DOS SANTOS, RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS e REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, objetivando autorização judicial para fins de liberação dos valores referentes ao consórcio no valor de R$ 14.200,58, junto a Consórcio Nacional Honda, acerca dos contratos em nome de LEONIDIA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n.º *78.***.*68-53, falecida em 20/04/2017.
Decisão do Juízo do Uruará que declinou da competência para processar e julgar o feito ao juízo de Rurópolis-PA. É O RELATÓRIO DECIDO.
Recebo a competência.
Entende-se que uma ação é idêntica à outra quando se fazem presentes, entre a demanda anterior já definitivamente julgada e a posta sob análise, a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
Observo que o presente processo apresenta as mesmas partes e pedido do processo 0800100-61.2022.8.14.0073 o qual foi, com fundamento nos artigos 373, I e 487, I, ambos do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, sentença que já transitou em julgado.
Diante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.485, V, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Rurópolis -
19/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 18:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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15/02/2022 03:11
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA BRAGA em 14/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:18
Decorrido prazo de REINALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JUVINIANO ALMEIDA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:31
Decorrido prazo de ROMILDO APRILIO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:31
Decorrido prazo de LAUDENI ALMEIDA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2021 14:30
Conclusos para decisão
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12/07/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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